Publicado 13/08/2024 18:15
Seguindo uma recomendação da Auditoria-Geral do INSS, a Perícia Médica Federal aprimorou o fluxo de atendimento nas tarefas de “análise processual de exposição a agentes nocivos para fins de conversão de tempo especial”. Os sistemas da Perícia foram ajustados para não mais permitir que processos envolvendo aposentadoria com tempo especial fiquem sem andamento. A medida vai aperfeiçoar o processo de concessão desse tipo de benefício.
Na prática, a mudança exige que os peritos atuem de maneira conclusiva a respeito dos pedidos, sem possibilidade de atribuir status de exigência (em que o processo pode ficar sem andamento). As conclusões possíveis passam a ser as seguintes:
PublicidadeNa prática, a mudança exige que os peritos atuem de maneira conclusiva a respeito dos pedidos, sem possibilidade de atribuir status de exigência (em que o processo pode ficar sem andamento). As conclusões possíveis passam a ser as seguintes:
- Período integralmente enquadrado (quando há elementos suficientes para enquadrar o período como tempo especial),
- Período integralmente não enquadrado (não há elementos suficientes para enquadrar o período como tempo especial),
- Necessidade de fracionamento do período (quando houver alteração dos marcos normativos para enquadramento);
- Inconsistência, divergência ou falta de informações indispensáveis ao reconhecimento do direito de enquadramento de período de atividade exercido em condições especiais (quando não há elementos suficientes para analisar a tarefa).
A principal alteração está neste último caso, em que o perito deverá concluir a tarefa justificando o motivo técnico e devolver o pedido para o INSS, para que este possa entrar em contato com o segurado e abrir prazo para cumprimento de exigência. Estão incluídas situações como as que envolvem documentos corrompidos, laudos ilegíveis ou inconsistência em algum documento.
A diretora do Departamento de Perícia Médica Federal, Márcia Rejane Soares Campos, explica que o INSS é o órgão responsável por receber e decidir sobre os requerimentos de benefícios dos segurados da Previdência Social. Ela esclarece que a Perícia Médica não faz exigências diretamente ao segurado e que isso só pode ser feito pelo INSS.
A principal alteração está neste último caso, em que o perito deverá concluir a tarefa justificando o motivo técnico e devolver o pedido para o INSS, para que este possa entrar em contato com o segurado e abrir prazo para cumprimento de exigência. Estão incluídas situações como as que envolvem documentos corrompidos, laudos ilegíveis ou inconsistência em algum documento.
A diretora do Departamento de Perícia Médica Federal, Márcia Rejane Soares Campos, explica que o INSS é o órgão responsável por receber e decidir sobre os requerimentos de benefícios dos segurados da Previdência Social. Ela esclarece que a Perícia Médica não faz exigências diretamente ao segurado e que isso só pode ser feito pelo INSS.
“Essa mudança é um aprimoramento no controle das subtarefas. O perito agora deverá indicar as situações em que for impossível realizar a análise de modo conclusivo e devolver o processo ao INSS e este, sim, avalia a necessidade de realizar exigência ao segurado, que terá prazo de 30 dias para sanear o requerimento”, diz.
A diretora reforça ainda que a conclusão da subtarefa sem análise do mérito não significa indeferir benefícios.
A diretora reforça ainda que a conclusão da subtarefa sem análise do mérito não significa indeferir benefícios.
“A Perícia Médica não indefere benefícios. Nós nos manifestamos em matéria médica e emitimos um parecer. O órgão responsável por conceder ou indeferir após a análise de toda a documentação daquele segurado é o INSS. Nesse caso específico, o que vai acontecer é o processo voltar ao INSS, que abrirá prazo para cumprimento de exigência..
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