Publicado 16/08/2024 19:42
A Polícia Federal (PF) pediu nesta sexta-feira, 16, o indiciamento do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, e do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, na investigação sobre a atuação da corporação no segundo turno das eleições de 2022.
PublicidadeA conclusão foi a de que os dois usaram a corporação para impedir o deslocamento de eleitores na região Nordeste, reduto eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e com isso tentar beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Segundo a PF, a conduta se enquadra no crime de violência política, descrito no Código Penal como "restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".
A pena, em caso de condenação, pode variar entre três e seis anos de reclusão.
Também foram indiciados quatro policiais federais que, na época, estavam cedidos ao Ministério da Justiça. São eles: Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo, Fernando de Sousa Oliveira, Leo Garrido de Salles Meira e Marília Ferreira de Alencar.
O ex-diretor da PRF se aposentou em dezembro de 2022, aos 47 anos e no apagar das luzes do governo Jair Bolsonaro, em meio a uma série de investigações sobre sua atuação. Ele chegou a usar as redes sociais para pedir votos ao ex-presidente no segundo turno.
O ex-ministro da Justiça também enfrenta investigações sensíveis por suspeita de envolvimento em um plano golpista para manter Bolsonaro no poder mesmo após a derrota nas eleições e de omissão no 8 de Janeiro.
Os dois chegaram a ser presos por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mas tiveram as prisões preventivas revogadas e agora estão em liberdade com tornozeleira eletrônica.
O indiciamento não encerra a investigação. A PF pediu mais prazo para concluir os depoimentos e apresentar o relatório final do caso. Mas, na avaliação da Polícia Federal, as provas colhidas até o momento já são suficientes para o indiciamento. Caberá à Procuradoria-Geral da República (PGR) analisar os autos e decidir se há ou não elementos para oferecer denúncia.
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