Publicado 20/08/2024 21:12
A Justiça Eleitoral determinou nesta terça-feira, 20, que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar se o empresário Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, disseminou desinformação e notícias falsas contra o também candidato e deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). A investigação foi solicitada após uma notícia-crime apresentada pela campanha de Boulos.
PublicidadeA decisão foi proferida pelo juiz Augusto Drummond Lepage, da 346.ª Zona Eleitoral de São Paulo. O magistrado acolheu uma manifestação do Ministério Público Eleitoral e determinou o encaminhamento do caso à PF para a instauração de um inquérito.
Procurado pela reportagem do Estadão para comentar, Marçal não havia se manifestado até a publicação deste texto.
Penas
O promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior solicitou que Marçal fosse investigado por suspeita de cometer crimes de calúnia, difamação e divulgação de fatos inverídicos no contexto eleitoral. Esses crimes - previstos no Código Eleitoral - podem resultar em penas de até quatro anos de reclusão, além de multa
A campanha do PSOL apresentou a denúncia contra Marçal após o debate eleitoral realizado pela TV Band no último dia 8. Durante o programa, o candidato do PRTB insinuou, sem apresentar provas, que Boulos seria usuário de drogas. No mesmo dia, Marçal chamou o candidato do PSOL de "cheirador de cocaína", postando diversos vídeos com a acusação em suas redes sociais.
Vídeos
Além de apresentar a notícia-crime, Boulos também pediu a remoção dos vídeos publicados por Marçal contra ele, além de direito de respostas nas redes sociais do influenciador. Na sexta-feira passada, a Justiça Eleitoral atendeu parcialmente ao pedido da campanha, determinando a remoção dos vídeos.
Antes, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já havia determinado que Marçal apagasse outros três vídeos que foram publicados em suas redes socais e trazem acusações falsas contra Boulos.
Os vídeos são cortes do debate realizado pelo Estadão, em parceira com o Portal Terra e a FAAP, no dia 14. O juiz eleitoral Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2.ª Zona Eleitoral, determinou que Marçal apague os vídeos em até 24 horas, sob pena de multa.
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