Publicado 23/08/2024 09:10
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 22, o Projeto de Lei (PL) 1670/24, proposto pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que estabelece a proibição para operadoras de planos de saúde de cancelarem unilateralmente os contratos em situações de emergência ou urgência, independentemente do tipo de assistência médica contratada.
PublicidadeA rescisão do contrato por parte das operadoras só será permitida após 90 dias de inadimplência do consumidor, contados a partir da notificação para pagamento.
O projeto também assegura o direito ao atendimento de emergência ou urgência para os usuários de planos de saúde durante o período de carência, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
O deputado Gilson Marques (Novo-SC), relator do projeto, apresentou parecer favorável e incluiu uma emenda que especifica a possibilidade de rescisão contratual após o período de 90 dias de inadimplência. Marques destacou a importância da medida, especialmente considerando o contexto da pandemia da covid-19, que evidenciou a necessidade de proteção dos consumidores em situações de urgência e emergência.
O projeto aprovado nesta quinta ainda rejeitou outras 44 propostas que tramitavam em conjunto, por tratarem de temas considerados já superados, como o reajuste dos planos de saúde durante a pandemia.
Após a aprovação pela Comissão de Defesa do Consumidor, o PL 1670/24 será encaminhado para análise pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara e, se aprovado, para o Senado, onde também deve ser votado para se tornar lei.
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