Publicado 03/09/2024 16:31
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentou nesta terça-feira, 3, o plano de transferência societária da Amazonas Energia, com previsão inicial de impacto de R$ 15,8 bilhões em 15 anos com as flexibilizações regulatórias e de eficiência aprovadas pela medida provisória nº 1.232, publicada pelo governo em junho. O custo seria de R$ 981 milhões neste ano e de R$ 1,59 bilhão em 2025.
PublicidadeA proposta da área técnica é reduzir esse montante para R$ 8,05 bilhões, conforme antecipou o Estadão. A Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), embutida na tarifa dos consumidores, vai custear esses valores. A diferença de quase 50% é verificada porque o órgão regulador prevê uma cobertura menor para custos operacionais da concessionária.
A Aneel aprovou a abertura de um consulta pública para tratar do plano de transferência de controle da Amazonas do Grupo Oliveira para os fundos de investimentos Futura e FIP Milão, controlados integralmente pelo grupo J&F.
A área técnica da Aneel também identificou que o novo controlador não apresentou capacidade técnica no segmento de distribuição e ainda precisará fazer adequações. Por outro lado, foi apresentada "experiência" no segmento de geração (por meio da Âmbar Energia), com 2,5 GW de capacidade instalada de geração abarcando outorgas de diversas fontes (hídrica, solar, biomassa, carvão e biogás).
A Aneel também prevê que em até um ano a nova operadora da Amazonas Energia apresente um plano de ação para redução estrutural dos custos da CCC.
Tarifa
A CCC é o encargo para subsidiar os custos de geração de sistemas isolados, e bancados na tarifa de todos os consumidores As empresas concessionárias recebem reembolsos dessa conta, usados para ressarcir os custos de geração, incluindo combustível, contratação de potência e despesas acessórias, por exemplo.
Ocorre que são utilizados critérios de eficiência econômica e operacional para aumentar ou diminuir esses reembolsos. Em caso de ineficiência, há um repasse menor. A medida adotada pelo governo foi permitir carência na aplicação desses critérios, permitindo um alívio no prazo de 15 anos.
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