STF definiu regras sobre fornecimento de remédios registrados na Anvisa, mas não incluídos no Sistema Único de SaúdeFabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Publicado 10/09/2024 13:56
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira, 9, para estabelecer regras sobre o fornecimento de remédios registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas não incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS).
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Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram com o relator, ministro Gilmar Mendes. O julgamento, de repercussão geral, deve concluir sobre a decisão na sexta-feira, dia 13.
Inicialmente, o foco era em medicamentos de alto custo, mas a discussão se expandiu para incluir todos os remédios fora da lista do SUS.
Gilmar Mendes propôs um acordo, elaborado por uma comissão especial, que inclui a criação de uma plataforma nacional para centralizar pedidos de medicamentos, visando a melhorar a gestão e o acompanhamento dessas solicitações.
Esse acordo visa a padronizar a distribuição de medicamentos e esclarecer as responsabilidades de União, Estados e municípios, além de critérios para definir qual instância da Justiça deve julgar as demandas, limites para os preços dos medicamentos fornecidos por via judicial e compensações financeiras para entes que pagarem por tratamentos não previstos.
Assim, quando as demandas forem apresentadas à Justiça estadual ou federal, o juiz deverá analisar a justificativa da administração pública para a negativa do fornecimento. Para medicamentos não incluídos no SUS, será necessária comprovação científica de eficácia.
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