STJ afirma que diferenças políticas não justificam ofensas ou declarações injuriosas sem conteúdo informativo útilArquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Publicado 26/09/2024 19:49 | Atualizado 26/09/2024 20:09
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) multou o pastor bolsonarista Silas Malafaia em um processo de danos morais movido pelo presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), Marcelo Freixo. O valor da indenização é de R$ 280 mil e a multa soma mais de 2%.
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O religioso foi processado pelo ex-deputado federal por dizer que Freixo distribuiria "cartilhas eróticas nas escolas" se eleito prefeito do Rio de Janeiro em 2016. Na ocasião, Freixo concorreu ao cargo de prefeito pelo PSOL e foi derrotado no segundo turno pelo também religioso Marcelo Crivella (Republicanos), aliado e apoiado por Malafaia.
Em agosto de 2020, o juiz Rossidelio Lopes da Fonte, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou Malafaia a pagar R$ 15 mil de indenização. Tanto o pastor quanto Freixo recorreram. A defesa do presidente da Embratur disse, à época, que o baixo valor acabava "premiando o causador do dano com esse comportamento".
Já em 2022, o líder religioso condenado de forma unânime pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a pagar R$ 100 mil à Freixo. Como o valor não foi pago, é atualizado mensalmente e chegou aos recentes R$ 280 mil.
Na ocasião, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, relator do processo, disse que o pastor teve a intenção de ferir a honra e prejudicar a campanha eleitoral de Freixo.
"Destaca-se que o fato de o autor e o réu possuírem posições antagônicas em doutrina política não concede o direito de um ofender o outro e proferir declarações com nítida intenção injuriosa, sem conteúdo informacional útil", afirmou o magistrado.
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