Publicado 31/10/2024 16:07
O novo acordo que representantes do governo federal assinaram com as empresas responsáveis pela barragem que se rompeu em Mariana (MG), em novembro de 2015, tem o alcance de beneficiar até 500 mil pessoas, segundo o ministro Jorge Messias, advogado-geral da União (AGU).
“A média varia em torno de 400 mil pessoas. Entre 300 e 500 mil pessoas poderão ser alcançadas, de forma simplificada, a partir de um simples requerimento, sem burocracia”, afirmou Messias ao participar, nesta quinta-feira, 30, do programa Bom Dia, Ministro, da EBC.
A repactuação do Termo de Transação de Ajustamento de Conduta estabelece as ações de reparação e compensação pelos danos decorrentes do rompimento da Barragem do Fundão, que matou ao menos 19 pessoas e afetou 49 cidades de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Publicidade“A média varia em torno de 400 mil pessoas. Entre 300 e 500 mil pessoas poderão ser alcançadas, de forma simplificada, a partir de um simples requerimento, sem burocracia”, afirmou Messias ao participar, nesta quinta-feira, 30, do programa Bom Dia, Ministro, da EBC.
A repactuação do Termo de Transação de Ajustamento de Conduta estabelece as ações de reparação e compensação pelos danos decorrentes do rompimento da Barragem do Fundão, que matou ao menos 19 pessoas e afetou 49 cidades de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Assinado na última sexta-feira (25), por membros dos governos federal, mineiro e capixaba, além de representantes da Samarco, Vale, BHP Brasil, dos ministérios públicos Federal (MPF) e estaduais e das Defensorias Públicas da União e estaduais, o acordo engloba uma cifra de aproximadamente R$ 170 bilhões.
“São R$ 170 bi, sendo R$ 132 [bilhões] de dinheiro novo e R$ 38 bi do dinheiro que a fundação já gastou ao longo dos últimos nove anos”, destacou Messias. O acordo prevê que as empresas envolvidas na tragédia paguem R$ 100 bilhões aos governos federal, mineiro e capixaba, bem como aos municípios dos dois estados que aderirem ao acordo, no prazo de 20 anos. Outros R$ 32 bilhões devem ser usados para custear as indenizações às pessoas atingidas, e as ações reparatórias sob responsabilidade das companhias.
“Conseguimos negociar o valor de [indenizações individuais de] R$ 35 mil por pessoa, sendo que, se for agricultor ou pescador, o valor é R$ 95 mil”, destacou Messias. Questionado sobre a cláusula que estabelece que quem aderir ao acordo deverá, obrigatoriamente, desistir de mover outras ações judiciais contra as empresas, a exemplo da ajuizada na Inglaterra, o advogado-geral foi taxativo.
“Ninguém está obrigado a aderir [ao novo acordo], mas quem o fizer, evidentemente, estará optando pela Justiça brasileira”, disse Messias, admitindo que o pacto com as empresas visa a pôr um fim nos processos abertos na Justiça brasileira. “Fizemos um acordo na Justiça brasileira para encerrar ações no Brasil. Não fizemos acordo na Justiça de Londres e não temos nada a ver com essas ações. Isso é uma questão que envolve diretamente as empresas e que envolve as pessoas que foram a Londres e os municípios [...] mas as pessoas não podem ser indenizadas duas vezes pelo mesmo fato", disse.
"Então, se a pessoa requerer a indenização aqui, nas condições que foram negociadas, ela vai estar abrindo mão da ação de Londres. E quem preferir esperar o resultado, o tempo de Londres, é uma questão de avaliação individual. O que o governo brasileiro tem que fazer é levar informação de qualidade para as pessoas, para que a população, bem informada, possa tomar sua decisão de forma livre e voluntária”, concluiu o ministro.
“São R$ 170 bi, sendo R$ 132 [bilhões] de dinheiro novo e R$ 38 bi do dinheiro que a fundação já gastou ao longo dos últimos nove anos”, destacou Messias. O acordo prevê que as empresas envolvidas na tragédia paguem R$ 100 bilhões aos governos federal, mineiro e capixaba, bem como aos municípios dos dois estados que aderirem ao acordo, no prazo de 20 anos. Outros R$ 32 bilhões devem ser usados para custear as indenizações às pessoas atingidas, e as ações reparatórias sob responsabilidade das companhias.
“Conseguimos negociar o valor de [indenizações individuais de] R$ 35 mil por pessoa, sendo que, se for agricultor ou pescador, o valor é R$ 95 mil”, destacou Messias. Questionado sobre a cláusula que estabelece que quem aderir ao acordo deverá, obrigatoriamente, desistir de mover outras ações judiciais contra as empresas, a exemplo da ajuizada na Inglaterra, o advogado-geral foi taxativo.
“Ninguém está obrigado a aderir [ao novo acordo], mas quem o fizer, evidentemente, estará optando pela Justiça brasileira”, disse Messias, admitindo que o pacto com as empresas visa a pôr um fim nos processos abertos na Justiça brasileira. “Fizemos um acordo na Justiça brasileira para encerrar ações no Brasil. Não fizemos acordo na Justiça de Londres e não temos nada a ver com essas ações. Isso é uma questão que envolve diretamente as empresas e que envolve as pessoas que foram a Londres e os municípios [...] mas as pessoas não podem ser indenizadas duas vezes pelo mesmo fato", disse.
"Então, se a pessoa requerer a indenização aqui, nas condições que foram negociadas, ela vai estar abrindo mão da ação de Londres. E quem preferir esperar o resultado, o tempo de Londres, é uma questão de avaliação individual. O que o governo brasileiro tem que fazer é levar informação de qualidade para as pessoas, para que a população, bem informada, possa tomar sua decisão de forma livre e voluntária”, concluiu o ministro.
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