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Publicado 05/11/2024 21:33
A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que obriga médicos a usaram a plataforma Atesta CFM, gerenciada pela própria autarquia, para a emissão de atestados.
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A resolução estabelece a plataforma digital como o "sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos" em todo o território nacional. Ela considera que "os meios digitais assumem a cada dia um papel-chave e que ganham importância os processos que permitem o atendimento a distância e a emissão de documentos médicos em formato digital, ressaltando a importância de garantir o primado do sigilo da relação médico-paciente". Outra consideração é "a facilidade com que um atestado falso pode ser adquirido em sites específicos ou mesmo em abordagens diretas realizadas nos grandes centros, ocasionando grande volume de atestados falsos".
Competência da União
O juiz Bruno Anderson da Silva, da 3.ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, considerou que o Conselho Federal de Medicina extrapolou suas atribuições e invadiu a competência da União "O Conselho Federal de Medicina, ao menos em exame de cognição sumária, invadiu competência legislativa da União Federal, por seus Órgãos (MS, ANVISA, ANPD), ao prever o uso imperativo de plataforma criada por si, em desbordo à sua competência, repita-se, e sem a participação dos demais atores regulamentadores e certificadores", diz um trecho da decisão.
Para o magistrado, a resolução pode gerar consequências indesejáveis, como a concentração indevida do mercado de certificação digital e a fragilização do tratamento de dados pessoais de pacientes. decisão também chama a atenção para o risco de eliminação dos atestados médicos e dos receituários físicos, sem justificativa e sem um prazo adequado para adaptação.
"A realidade de médicos e municípios brasileiros exige uma adaptação razoável e com prazos mais elevados para a completa digitalização da prática médica", argumentou o juiz Bruno Anderson da Silva, autor da decisão. A decisão é provisória e vale até o julgamento definitivo do processo. A liminar foi concedida a pedido do Movimento Inovação Digital (MID).
A plataforma Atesta CFM foi lançada pelo conselho em setembro. Na ocasião, o CFM declarou que a ferramenta "cria mecanismos efetivos para combater fraudes e outras irregularidades". "A decisão beneficia médicos, que contarão com a proteção do seu ato profissional; os trabalhadores, que terão a certeza de que os atestados que portam foram assinados por médicos de fato; e as empresas, que poderão detectar irregularidades em documentos que foram entregues, mas são fraudulentos."
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