Ex-delegado da Polícia Federal e ex-ministro da Justiça no governo de Bolsonaro, Anderson TorresFabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Publicado 07/03/2025 09:20
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu na quinta-feira, 6, a defesa prévia do ex-delegado da Polícia Federal e ex-ministro da Justiça no governo de Bolsonaro, Anderson Torres, indiciado por envolvimento nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. O documento classifica a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) como um "roteiro imaginário" e uma verdadeira "obra de ficção", além de considerá-la "irresponsável".

A manifestação alega que a acusação não tem provas contundentes e se deve tão somente ao fato de o denunciado ter integrado o governo de Jair Bolsonaro. "Esse fato, contudo, não configura, por óbvio, qualquer ilícito penal", defende.

Seguindo a linha dada pela defesa de Bolsonaro, Torres também solicitou que o processo não seja julgado pela Primeira Turma do STF.

O texto alega que o Supremo não tem competência para julgar o caso e pede que o processo seja remetido para a primeira instância. Caso a remessa não ocorra, a manifestação defende que o caso seja julgado no plenário do STF.

O questionamento diante da jurisdição se baseia no argumento de que a denúncia não apresenta uma conexão clara entre o réu e os envolvidos que têm foro privilegiado, nem entre ele e os demais envolvidos no caso.
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Em referência à delação de Mauro Cid, também mencionada no texto, a defesa alega não haver fatos que o conectem ao ex-ministro da Justiça.
"Se não há ligação entre o denunciado e um dos principais personagens da suposta trama golpista, conclui-se que não há justa causa para o prosseguimento da ação penal em relação a Anderson Torres", diz.

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