Publicado 14/08/2025 21:54 | Atualizado 14/08/2025 22:13
O ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, foi condenado a pagar multa de R$ 546,6 mil por improbidade administrativa. A decisão é da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que acatou recurso do Ministério Público Federal (MPF) e reformou a sentença de primeira instância.
PublicidadeO tribunal concluiu que Vasques usou reiteradamente a estrutura, os símbolos e a visibilidade da PRF para favorecer a candidatura de Jair Bolsonaro (PL) à reeleição em 2022, o que incluiu atos durante o período oficial de campanha. Entre as condutas citadas estão entrevistas, publicações em redes sociais com uniforme da corporação, participação em eventos oficiais e até pedido explícito de voto na véspera do segundo turno.
Em um dos episódios destacados, durante cerimônia oficial, ele entregou ao então ministro da Justiça, Anderson Torres, uma camisa do Flamengo com o número 22 — mesmo número de Bolsonaro nas urnas. Na ocasião, negou relação com a campanha e disse que poderia se referir ao ano 2022 ou ao jogador Rodinei.
Além da multa, equivalente a 24 vezes o salário que recebia no cargo, Vasques está proibido por quatro anos de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios.
Para o TRF2, os atos caracterizam desvio de publicidade institucional para fins eleitorais, violando princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade. O MPF argumentou que, mesmo em postagens feitas em redes pessoais, houve “confusão intencional” entre manifestações de um cidadão e de uma autoridade pública, ferindo o dever de neutralidade.
O acórdão ainda aponta que as ações foram deliberadas, com objetivo político-partidário e possível interesse pessoal, como a permanência no cargo.
O procurador da República Eduardo Benones, coordenador do Controle Externo da Atividade Policial do MPF no Rio de Janeiro, classificou a decisão como um marco: "A decisão do TRF2 é importante, entre outros aspectos, porque reforça a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Mérida), da qual o Brasil é signatário. Ela também sinaliza que todas as instituições do Estado, inclusive as policiais e seus dirigentes, devem estar comprometidas exclusivamente com o interesse público e com a consolidação do processo democrático."
Em um dos episódios destacados, durante cerimônia oficial, ele entregou ao então ministro da Justiça, Anderson Torres, uma camisa do Flamengo com o número 22 — mesmo número de Bolsonaro nas urnas. Na ocasião, negou relação com a campanha e disse que poderia se referir ao ano 2022 ou ao jogador Rodinei.
Além da multa, equivalente a 24 vezes o salário que recebia no cargo, Vasques está proibido por quatro anos de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios.
Para o TRF2, os atos caracterizam desvio de publicidade institucional para fins eleitorais, violando princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade. O MPF argumentou que, mesmo em postagens feitas em redes pessoais, houve “confusão intencional” entre manifestações de um cidadão e de uma autoridade pública, ferindo o dever de neutralidade.
O acórdão ainda aponta que as ações foram deliberadas, com objetivo político-partidário e possível interesse pessoal, como a permanência no cargo.
O procurador da República Eduardo Benones, coordenador do Controle Externo da Atividade Policial do MPF no Rio de Janeiro, classificou a decisão como um marco: "A decisão do TRF2 é importante, entre outros aspectos, porque reforça a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Mérida), da qual o Brasil é signatário. Ela também sinaliza que todas as instituições do Estado, inclusive as policiais e seus dirigentes, devem estar comprometidas exclusivamente com o interesse público e com a consolidação do processo democrático."
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