Publicado 09/09/2025 14:38 | Atualizado 09/09/2025 15:10
O ministro Alexandre de Moraes elencou nesta terça-feira (9), durante a leitura do seu voto, 13 atos executórios que comprovam a existência da organização criminosa golpista e sua ação coordenada e planejada para tentar reverter os resultados das eleições, mantendo o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.
Saiba quais os atos executórios que embasam o voto de Moraes:
1 - Utilização de órgãos públicos para o monitoramento de adversários políticos e execução da estratégia de atentar contra o Poder Judiciário, especialmente a Justiça Eleitoral;
PublicidadeSaiba quais os atos executórios que embasam o voto de Moraes:
1 - Utilização de órgãos públicos para o monitoramento de adversários políticos e execução da estratégia de atentar contra o Poder Judiciário, especialmente a Justiça Eleitoral;
2 - Atos executórios públicos ainda em 2021, como lives e entrevistas com graves ameaças à Justiça Eleitoral e divulgação massiva de desinformação sobre as urnas;
3 - 7 de setembro de 2021: discurso do ex-presidente Bolsonaro em que houve emprego de "grave ameaça" na tentativa de restringir o exercício do Poder Judiciário;
4 - Reunião ministerial de 5 de julho de 2022 em que o ex-presidente reafirma fraude no processo eleitoral e os possíveis cenários para uma tentativa de golpe, buscando a adesão dos ministros de Estado. O encontro incluiu o candidato a vice-presidente derrotado, Braga Netto, e os comandantes das Forças Armadas;
5 - Reunião com embaixadores, em 18 de julho de 2022, quando Bolsonaro chamou diplomatas de outros países para desacreditar o sistema eleitoral brasileiro;
6 - Bloqueios de rodovias pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no segundo turno das eleições, em uma tentativa de impedir eleitores do Nordeste de acessar os locais de votação;
7 - Utilização indevida da estrutura das Forças Armadas para elaboração do relatório de fiscalização do sistema eletrônico de votação, do Ministério da Defesa;
8 - Atos executórios pós-eleição: incluiu diversos atos que ocorreram após o segundo turno. Entre eles, o monitoramento de autoridades, reuniões das forças especiais, os chamados ‘kids pretos’, atos violentos em Brasília nos dias da diplomação do presidente Lula e do vice Geraldo Alckmin, além do atentado a bomba no aeroporto da capital;
9 - Planejamento da Operação Punhal Verde e Amarelo e do Plano Copa 2022;
10 - Atos executórios da Operação Punhal Verde Amarelo e outras ações, incluindo o monitoramento do presidente eleito e a apreensão de um discurso pós-golpe;
11 - A minuta do Golpe de Estado e a apresentação do documento aos representantes das Forças Armadas;
12 - Atos de 8 de Janeiro de 2023 na Esplanada dos Ministérios, em Brasília;
13 - Planejamento de um "gabinete de crise" que seria acionado após a consumação do golpe de Estado.
Próximos passos
Nesta terça-feira, a Primeira Turma retomou o julgamento que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022.
O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), formado pelas principais cabeças do complô. Até a próxima sexta-feira (12), devem votar, nesse ordem: o relator, ministro Alexandre de Moraes (relator), e os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado e que preside a sessão.
O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), formado pelas principais cabeças do complô. Até a próxima sexta-feira (12), devem votar, nesse ordem: o relator, ministro Alexandre de Moraes (relator), e os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado e que preside a sessão.
Moraes compara golpe de Estado e fim do Estado de direito
O ministro fez um exercício lógico, comparando a tentativa de golpe de Estado com outros episódios do passado.
"A título exemplificativo, hipoteticamente, para que fique bem claro a diferença desses crimes, se fosse possível retroagir a aplicação da atual lei penal, poderíamos demonstrar que a diferenciação muito clara da tipificação de diversas condutas antidemocráticas ocorridas na história do Brasil, que lamentavelmente nunca foram punidas, e por isso uma continuidade de tentativas incessantes de golpes de Estado", disse.
Moraes citou três casos. O primeiro, de 1823, conhecido como "noite da agonia", em que Dom Pedro I mandou depor parlamentares Segundo o ministro, seria tipificado como crime de abolição violenta do Estado democrático de direito. Outro exemplo foi de 1930, quando foi evitada a posse de Júlio Prestes.
"Em ambos os casos, por terem sido consumados, jamais qualquer pessoa foi responsabilizada. Evidentemente, os tipos penais tem a elementar 'tentar'. Ninguém vai responsabilizar Dom Pedro I, que atentou contra o Estado de direito, que permaneceu no poder, nem Getúlio Vargas, que tomou o poder", disse.
O terceiro foi o golpe militar de 1964, que deu início à ditadura que durou até 1985. Segundo Moraes, esse artigo seria tipificado como golpe de Estado, mas também não levou a responsabilização por ter sido efetivo.
Moraes citou três casos. O primeiro, de 1823, conhecido como "noite da agonia", em que Dom Pedro I mandou depor parlamentares Segundo o ministro, seria tipificado como crime de abolição violenta do Estado democrático de direito. Outro exemplo foi de 1930, quando foi evitada a posse de Júlio Prestes.
"Em ambos os casos, por terem sido consumados, jamais qualquer pessoa foi responsabilizada. Evidentemente, os tipos penais tem a elementar 'tentar'. Ninguém vai responsabilizar Dom Pedro I, que atentou contra o Estado de direito, que permaneceu no poder, nem Getúlio Vargas, que tomou o poder", disse.
O terceiro foi o golpe militar de 1964, que deu início à ditadura que durou até 1985. Segundo Moraes, esse artigo seria tipificado como golpe de Estado, mas também não levou a responsabilização por ter sido efetivo.
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