Ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) é réu por tentativa de golpe de EstadoEvaristo Sá/AFP
Publicado 11/09/2025 19:21 | Atualizado 24/09/2025 11:38
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, fixou a pena de Bolsonaro da seguinte forma:

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses

Dano qualificado: 2 anos e 6 meses

Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses

Deterioração ao patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses

Organização criminosa: 7 anos e 7 meses
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Além disso, foram aplicados 124 dias-multa, equivalentes a dois salários mínimos. Moraes destacou que a culpabilidade de Bolsonaro é “gravemente desfavorável”, citando o uso de aparato estatal e a mobilização de recursos para propagar falsas narrativas e causar instabilidade social, com o objetivo de permanecer no poder. As circunstâncias e consequências dos crimes, bem como a conduta social do ex-presidente, foram consideradas desfavoráveis, enquanto a idade (mais de 70 anos) foi levada em conta para atenuantes e a liderança da organização criminosa, para agravantes.

Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguiram integralmente o relator. Luiz Fux abriu divergência e votou pela absolvição.

Mais cedo, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou os acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. Entre os condenados estão:

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República

Alexandre Ramagem - ex-diretor da Abin

Almir Garnier - ex-comandante da Marinha

Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF

Walter Braga Netto - ex-ministro e candidato a vice em 2022

Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

A exceção é Alexandre Ramagem, condenado apenas pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, devido à suspensão de parte das acusações, por ser deputado federal em exercício.
*Com informações da Agência Brasil e do Estadão Conteúdo
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