Publicado 08/10/2025 20:31
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estatuto do Idoso, que proíbe o reajuste das mensalidades devido ao ingresso na faixa etária de 60 anos, aplica-se também aos contratos assinados antes da entrada em vigor da lei, em 2004. Foram sete votos a favor do pleito dos segurados, e dois contrários. O julgamento foi suspenso para proclamação em outro momento.
PublicidadeO resultado frustra as operadoras de plano de saúde, que defendem que apenas os contratos firmados após 2004 devem ser atingidos pela lei. A depender da modulação da decisão, que terá seus contornos esclarecidos no momento da proclamação, as operadoras de planos de saúde poderão ter de devolver valores cobrados a mais no passado. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) estima um impacto de até R$ 49 bilhões para as empresas no pior dos cenários.
"A Presidência se compromete a trazer este feito para harmonizar aqui em plenário, presencialmente, os resultados, e juntos encontrarmos um encaminhamento", disse o presidente do Supremo, Edson Fachin.
O julgamento começou no plenário virtual em 2020, e já havia cinco votos para permitir a incidência do Estatuto do Idoso a contratos firmados antes da vigência da lei, desde que o ingresso na faixa etária tenha ocorrido após 2004. Votaram nesse sentido a ministra Rosa Weber, então relatora do processo, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Hoje, o ministro Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia também votaram nesse sentido. Em seu voto, o decano ainda sugeriu uma "retroatividade mínima", ou seja, a lei retroage "desde que diga respeito a fatos jurídicos posteriores" à sua promulgação, em 2004.
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