Publicado 09/12/2025 19:50
São Paulo - O pastor David Tonelli Mainarte foi condenado a um ano de reclusão por "estelionato religioso". Segundo denúncia da Promotoria de Dourados, em Mato Grosso do Sul, o réu induzia fiéis a pagarem por falsos "tratamentos milagrosos". A pena foi substituída por restritiva de direitos pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1.ª Vara Criminal.
PublicidadeO Ministério Público anexou aos autos vídeos das "curas" publicados nas redes sociais, nos quais o pastor afirmava ser capaz de "fazer dentes nascer", "reconstrução de seios", "desaparecer com cicatrizes", "conseguir que paralítico ande" e que "cegos voltem a enxergar".
"Se o milagre é possível ou não, isso fica a critério de cada consciência e crença, entretanto, no caso específico, em uma análise técnico-jurídica como se exige de um Estado Laico, o réu prometeu entregar algo à vítima que não cumpriu, ainda recebendo benefício indevido para tanto (consistente na viagem e custos de estadia na cidade de Campo Grande)", anota o juiz Cassavara, abordando um episódio citado pela Promotoria. "Concretizado, pois, o tipo penal atribuído na denúncia."
Para o magistrado, "existem evidências claras de que o acusado fez promessas de cura de cicatrizes".
O pastor atendia na Igreja Quadrangular, em São Paulo, e na Igreja Missão Céu na Terra, em Campo Grande.
Segundo a sentença, "as palavras da vítima e do informante deixam claro que David Tonelli Mainarte promovia 'sessões de cura', sendo que não houve qualquer mudança no quadro clínico da vítima ou de seu sobrinho".
Segundo a versão dessa vítima, o pastor tentou transferir a culpa a ela própria pela não concretização do "milagre" ao dizer que deveria "orar mais" para receber o milagre que ele havia prometido.
"O réu agiu com dolo, ou seja, com plena consciência de que suas promessas de cura das cicatrizes eram falsas", afirma o juiz. "Houve a promessa de um benefício ilusório, com a finalidade de enriquecer à custa do prejuízo alheio."
Cassavara pondera que "não está a cercear a liberdade religiosa e/ou de culto, prevista como direito constitucional". "Entretanto, não há como o Estado-Juiz fechar os olhos para que qualquer pessoa utilize da fé alheia para auferir benefício indevido", segue o juiz.
Ele argumenta que o fato de a vítima ter procurado o réu em busca do milagre não indica "qualquer culpa concorrente no caso".
Na denúncia à Justiça, o promotor João Linhares foi taxativo. "Trata-se de imputado que habitualmente manipula vítimas, passando-se por detentor de poderes sobrenaturais para empreender curas milagrosas, explorando a vulnerabilidade de pessoas que estão muito enfermas e em situação de extrema vulnerabilidade e aflição."
As restrições ao pastor, em troca da pena de reclusão, serão estabelecidas pelo Juízo de Execução Penal.
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