Publicado 10/12/2025 09:26
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que regulamenta serviços de mototáxi e motos por aplicativo na capital paulista. O texto foi aprovado pela Câmara na noite de segunda-feira (8) com alterações em relação ao inicial.
PublicidadeO documento obriga a realização de curso pelos mototaxistas e o uso de placa vermelha nos veículos. Além de proibir o serviço no centro expandido e nas marginais e restringi-lo em dias de tempestades intensas.
As empresas ficam obrigadas a arcar com os custos dessas medidas. A lei manteve a multa de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão para as companhias que desobedecerem as regras da regulamentação.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas de aplicativo de moto, disse que esse projeto votado na Câmara Municipal "inviabiliza a operação do serviço de mototáxi na cidade".
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas de aplicativo de moto, disse que esse projeto votado na Câmara Municipal "inviabiliza a operação do serviço de mototáxi na cidade".
Principais regras
O mototaxista terá de:
. ter no mínimo 21 anos;
. possuir há pelo menos dois anos a Carteira Nacional de Habilitação na categoria "A" ou "AB";
. estar cadastrado na Prefeitura;
. ser aprovado em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito;
. não ter infração de trânsito gravíssima nos últimos 12 meses;
. não ter sido condenado pelos crimes de homicídio, roubo, estupro, corrupção de menores, contra a mulher por razões do sexo feminino ou contra a dignidade sexual;
. realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias.
A motocicleta necessita:
. ter placa vermelha;
. ter no máximo oito anos desde a fabricação;
. ter alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro;
. ter no mínimo 21 anos;
. possuir há pelo menos dois anos a Carteira Nacional de Habilitação na categoria "A" ou "AB";
. estar cadastrado na Prefeitura;
. ser aprovado em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito;
. não ter infração de trânsito gravíssima nos últimos 12 meses;
. não ter sido condenado pelos crimes de homicídio, roubo, estupro, corrupção de menores, contra a mulher por razões do sexo feminino ou contra a dignidade sexual;
. realizar exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias.
A motocicleta necessita:
. ter placa vermelha;
. ter no máximo oito anos desde a fabricação;
. ter alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro;
. ter aparador de linha no guidão do veículo.
O transporte de passageiros por moto é proibido:
. em corredores e faixas exclusivas de ônibus;
. durante eventos climáticos intensos, como tempestade, vendaval, baixa visibilidade e enchentes;
. em vias de trânsito rápido, como as marginais;
. no centro expandido (zonas onde o rodízio é válido);
. na zona de máxima restrição de circulação de caminhões.
. em corredores e faixas exclusivas de ônibus;
. durante eventos climáticos intensos, como tempestade, vendaval, baixa visibilidade e enchentes;
. em vias de trânsito rápido, como as marginais;
. no centro expandido (zonas onde o rodízio é válido);
. na zona de máxima restrição de circulação de caminhões.
As empresas (como a Uber e a 99) que oferecem o serviço precisam:
estar credenciadas pela Prefeitura, processo que pode levar até 60 dias a partir do pedido de credenciamento. A credencial vale por um ano;
. contratar seguro de acidentes, com cobertura para o condutor, o passageiro e terceiros;
. apresentar um plano de instalação de pontos de descanso e estacionamento para os mototaxistas;
. só permitir que o serviço seja realizado por condutores cadastrados na Prefeitura;
. disponibilizar dados à Prefeitura;
. ter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo.
. contratar seguro de acidentes, com cobertura para o condutor, o passageiro e terceiros;
. apresentar um plano de instalação de pontos de descanso e estacionamento para os mototaxistas;
. só permitir que o serviço seja realizado por condutores cadastrados na Prefeitura;
. disponibilizar dados à Prefeitura;
. ter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo.
A aprovação em segunda votação na Câmara Municipal foi por um placar de 32 votos a favor e 16 contrários.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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