Publicado 19/01/2026 14:51
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta segunda-feira, 19, o recolhimento de produtos para decorar alimentos que contêm substâncias não autorizadas como glitter e plástico.
Os produtos que devem ser recolhidos são:
- Folha de Ouro para decoração com polímeros plásticos da marca Morello (todas as cores);
PublicidadeOs produtos que devem ser recolhidos são:
- Folha de Ouro para decoração com polímeros plásticos da marca Morello (todas as cores);
- Pó/Brilho (Glitter) para decoração com polímeros plásticos da marca Morello (todas as cores).
Esses produtos são fabricados pela 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. Morello e estão sendo comercializados em plataformas de vendas on-line como Shopee, Mercado Livre, Amazon e no Instagram.
A Anvisa determinou ainda a suspensão, comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo desses produtos.
A agência reguladora ordenou também a apreensão de todos os produtos vendidos pela empresa Nykax Produtos Naturais (Maiko Nikolas dos Santos Produtos Naturais), devido a origem desconhecida de todos os alimentos da empresa.
A decisão foi tomada após a tentativa da Vigilância Sanitária de Curitiba de realizar inspeção no local, em dezembro, e não ter encontrado a empresa no endereço disponibilizado.
Além da apreensão, foi proibida a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos produtos.
Leia a Resolução no Diário Oficial da União. (https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-156-de-15-de-janeiro-de-2026-681417034)
A Anvisa determinou ainda a suspensão, comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo desses produtos.
A agência reguladora ordenou também a apreensão de todos os produtos vendidos pela empresa Nykax Produtos Naturais (Maiko Nikolas dos Santos Produtos Naturais), devido a origem desconhecida de todos os alimentos da empresa.
A decisão foi tomada após a tentativa da Vigilância Sanitária de Curitiba de realizar inspeção no local, em dezembro, e não ter encontrado a empresa no endereço disponibilizado.
Além da apreensão, foi proibida a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos produtos.
Leia a Resolução no Diário Oficial da União. (https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-156-de-15-de-janeiro-de-2026-681417034)
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