Publicado 12/02/2026 11:36
São Paulo - O carnaval não é feriado nacional no Brasil Entretanto, segundo a legislação, estados e municípios podem determinar se as datas da folia são feriado, ponto facultativo ou dia útil. A legislação brasileira estabelece como feriados datas como o Natal, celebrado em 25 de dezembro, e a Independência do Brasil, em 7 de setembro. Portanto, esta sexta-feira, 13, é dia útil. No caso do Carnaval, o Rio de Janeiro celebra a folia como feriado estadual em todo o seu território.
PublicidadeSegundo o advogado Cristiano Cavalcanti, especialista em Direito do Trabalho, em cidades onde os dias de folia são ponto facultativo, como São Paulo, por exemplo, os dias de trabalho são considerados comuns. Ou seja, não há qualquer obrigatoriedade de folga remunerada ou pagamento de adicional no salário.
Dessa forma, segundo a regra geral, trabalhadores que executam suas funções em um dia de ponto facultativo recebem o salário de forma regular, sem o adicional de 100%, como ocorre em feriados. Entretanto, pode haver exceção, como nos casos previstos em norma coletiva.
"Quando há regulamento interno da empresa ou costume de conceder folga em pontos facultativos, a situação muda. Se o empregado for convocado para trabalhar e não receber uma folga compensatória, ele terá direito ao pagamento das horas em dobro", explica Cristiano Cavalcanti.
No caso dos servidores públicos, o ponto facultativo é decretado pelo presidente, governador ou prefeito. A regra determina a dispensa do serviço.
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