Acadêmicos de Niterói retrata a trajetória de Lula com 'Do alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil'Ricardo Stuckert / PR
Publicado 12/02/2026 14:25
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade, nesta quinta-feira (12), o pedido do Partido Novo, que tentava barrar o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, no Carnaval do Rio, em que o enredo homenageará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na decisão, os ministros consideraram que a proibição seria censura, mas destacaram indícios de possíveis irregularidades eleitorais.
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A ação acusa Lula, o PT e a agremiação de propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder. O Novo sustenta que o desfile extrapola os limites de uma homenagem cultural e assume caráter de campanha ao fazer referências à polarização de 2022, utilizar jingles históricos do partido e citar ao número de urna da sigla, além de empregar expressões que, segundo a legenda, configurariam pedido de voto.
O enredo da escola retrata a trajetória do petista com o tema "Do alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil".

O partido também questiona o aporte financeiro de R$ 1 milhão realizado pela Embratur, com interveniência do Ministério da Cultura, à escola. Um termo de colaboração firmado entre a empresa pública de fomento ao turismo e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) prevê investimento total de R$ 12 milhões (R$ 1 milhão para cada escola do Grupo Especial), destinado oficialmente à promoção internacional do carnaval do Rio como produto turístico.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, votou pela rejeição do pedido. Os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques acompanharam o voto. 
Aranha argumentou que o desfile ainda não ocorreu e, portanto, não seria possível caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Ela também destacou que não pode ser considerada propaganda antecipada a "simples reprodução dos fatos nas redes sociais", acrescentando que isso não impede eventual reanálise após a apresentação da escola. Ela foi indicada à corte por Lula em 2025.

"A gravidade não é abstrata. É aferida à luz do conjunto probatório, após a ocorrência dos fatos e considerando o contexto da disputa. Não há de se falar em abuso de poder em tese nem discuti-lo preventivamente. Portanto, não caberia declarar abuso antes da realização do evento nem realizar juízo liminar preventivo, sem que a candidatura seja oficializada e sem que o contexto eleitoral seja consolidado", afirmou.
A relatora afirmou não haver comprovação de propaganda eleitoral antecipada. De acordo com ela, se o ilícito eleitoral se confirmar, ele deve ser julgado após sua ocorrência, e não antes.

Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, fez um alerta ao afirmar que a decisão não representa autorização prévia para abusos. Ela ainda ressaltou que a Constituição não proíbe a censura prévia, mas a censura em geral, reforçando o cuidado da Corte com a liberdade de expressão e a legalidade eleitoral.

"A Justiça Eleitoral está se dando salvo-conduto. Não está entrando em uma área de que a matéria foi resolvida, ela foi resolvida só em indeferimento da liminar, o processo continua. O MP vai ser citado para manifestação", declarou.
O ministro André Mendonça seguiu o voto da relatora, mas alertou que a ação apresenta indícios de que ilícitos eleitorais podem ser cometidos.

"Havendo a caracterização de propaganda eleitoral, seja mediante pedido explícito de votos ou outras palavras, como palavras mágicas, os fatos não somente poderão ser havidos como propaganda eleitoral irregular, como também poderão ser objeto de investigação judicial eleitoral sob eventual perspectiva de abuso de poder político, econômico, e até mesmo dos meios de comunicação", afirmou o magistrado.
Outra ação sobre o caso já foi rejeitada. Na quarta-feira (11), a 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal extinguiu, sem analisar o mérito, a ação popular que tentava impedir o desfile da escola. 
O texto pedia a proibição de imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no desfile e que emissoras de rádio e televisão fossem impedidas de transmitir eventuais críticas a ele. A ação texto foi apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e outros.
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