Publicado 13/02/2026 17:04 | Atualizado 13/02/2026 17:05
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem quatro votos contrários à concessão de aposentadoria especial aos profissionais vigilantes. Outros três ministros votaram para reconhecer o direito. O caso começou a ser julgado na semana passada no plenário virtual que vai até o fim desta sexta-feira, 13. O Ministério da Previdência Social estima um impacto de R$ 200 bilhões ao longo de 35 anos em caso de derrota, segundo documento anexado no processo.
PublicidadeO Supremo julga recurso do INSS contra uma decisão de 2020 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu o tempo especial para vigilante, desde que o segurado comprove a exposição à atividade nociva com risco à integridade física.
O relator, Kássio Nunes Marques, votou para reconhecer o tempo especial por causa da exposição ao risco inerente à profissão. Em seu voto, ele afirmou que a atividade de vigilância coloca em risco a integridade física do trabalhador, deixando-o em "estado de alerta, gerando quadro de elevada tensão emocional". Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Para ele, deve ser aplicado neste caso o mesmo entendimento que negou a aposentadoria especial aos guardas municipais, em 2019. "É insustentável argumentar que os vigilantes se expõem a mais riscos do que os guardas civis municipais", argumentou. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS, a Constituição autoriza a aposentadoria diferenciada apenas se houver exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos que sejam nocivos ao ser humano, o que não seria o caso do vigilante.
A AGU também alertou para o risco de extensão desse entendimento a outras profissões, aumentando ainda mais o impacto para os cofres públicos. "São inúmeras as profissões que poderiam reclamar a concessão da aposentadoria especial, sob a alegação de que os segurados desempenhariam atividade que estivesse associada a alguma espécie de risco ou perigo, como motoristas de ônibus e caminhão, trabalhadores da construção civil, etc.", salientou.
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