Publicado 16/02/2026 10:26
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou R$ 7,5 bilhões em operações de renegociação de dívidas rurais no âmbito do programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais, informou o banco de fomento em nota. Ao todo, a linha possuía R$ 12 bilhões em recursos do Tesouro a serem desembolsados em prorrogações ou liquidação de dívidas de produtores rurais e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos adversos.
PublicidadeO programa foi aberto pelo BNDES em 16 de outubro de 2025 dentro do escopo da Medida Provisória 1.314, que criou uma linha de crédito subsidiada pelo Tesouro e operada pelo BNDES, e teve vigência até 10 de fevereiro.
Ao todo, segundo o BNDES, 27.796 operações foram contratadas, alcançando produtores de 754 municípios de 22 Estados. O tíquete médio dos contratos foi de R$ 270 mil.
"Com esse programa, o governo do presidente Lula permitiu a produtores rurais, pequenos e grandes, reorganizar suas contas, quitar débitos e ter as condições para voltar a produzir. E, ao contribuir para a retomada da produção, o programa também ajudou o país a registrar uma queda no valor da cesta básica no segundo semestre de 2025, com impactos positivos na inflação e na mesa das famílias brasileiras", afirmou o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, na nota.
Do montante, R$ 4,8 bilhões de operações foram aprovadas para agricultores familiares e produtores de médio porte, enquadrados no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e no Programa Nacional de Apoio aos Médio Produtores (Pronamp), somando 25.041 operações.
O programa previa reserva de 40% dos recursos para produtores beneficiários do Pronaf e do Pronamp, o equivalente a R$ 4,8 bilhões, valor total alcançado nas operações. Outros R$ 2,7 bilhões foram contratados por demais produtores, totalizando 2 755 operações.
O BNDES Liquidação de Dívidas Rurais dispunha de prazo de pagamento de até nove anos, com um ano de carência. Os recursos do programa eram direcionados à liquidação ou amortização de operações de crédito rural de custeio e investimento, bem como de Cédulas de Produto Rural - CPR, desde que os produtores tenham sido afetados por eventos climáticos em duas ou mais safras e atendam aos critérios do programa. O programa foi destinado a produtores rurais localizados em municípios com recorrência de eventos climáticos adversos reconhecidos pelo governo federal.
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