Publicado 24/02/2026 13:38 | Atualizado 24/02/2026 13:38
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências para apurar a atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láua, relator do processo que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de uma criança de 12 anos.
PublicidadeA decisão gerou reação do meio jurídico, da sociedade e de órgãos de controle, como o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça.
O desembargador Magid Nauef Láuar entendeu que o réu e a vítima tinham um "vínculo afetivo consensual" e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.
A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Criminal do TJMG. O órgão afirmou que o processo tramita em segredo de justiça e não se manifestará a respeito. O processo tramita sob sigilo.
Na decisão, o corregedor determinou que o tribunal e o desembargador prestem informações no prazo de cinco dias sobre a decisão.
O Tribunal de Justiça de Minas informou que "prestará todos os esclarecimentos necessários e adotará as medidas solicitadas" pelo CNJ.
MP de Minas pedirá impugnação
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também vai se debruçar sobre a decisão do TJMG. Em nota enviada ao Estadão, o MP afirma que identificou aspectos jurídicos passíveis de impugnação e adotará medidas processuais cabíveis para garantir a aplicação de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O MP reforçou que a legislação entende qualquer relação sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável.
"Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar", completa.
Distinguishing: o conceito usado para absolver acusados de estupro de vulnerável
Não é a primeira vez que a Justiça comete tal desvio. A legislação considera crime ato sexual ou libidinoso entre adultos e menores de 14 anos.
O "distinguishing" (distinção quando há particularidades ao entendimento jurídico geral sobre um tema) tem sido aplicado até mesmo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que motivou manifestação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Embora envolvam parte dos casos, as decisões da Corte superior têm virado jurisprudência nos tribunais estaduais. A própria deliberação recente do TJMG menciona 17 acórdãos, argumentando que o STJ não tem condenado quando há a constatação de "envolvimento amoroso e sexual entre acusado e vítima" mediante a "anuência da família e com eventual formação de núcleo familiar".
Entidades repudiam decisão
No domingo, 22, a Ordem dos Advogados do Brasil declarou repúdio à decisão do TJ de Minas.
A OAB citou o Código Penal Brasileiro e afirmou que a legislação estabelece que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, sem admitir consentimento, união informal ou exceção.
"Menina de 12 anos é criança, não tem maturidade física, emocional ou jurídica para consentir. A Constituição impõe prioridade absoluta e proteção integral, e o Estatuto da Criança e do Adolescente reafirma o dever do Estado e da sociedade", declarou a secretária-geral da OAB, Rose Morais.
Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também criticou a decisão do tribunal. A pasta destacou que o Brasil adota a proteção integral de crianças e adolescentes e que são inadmissíveis a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal para relativizar violações.
O ministério acrescentou que "repudia o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe".
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