Decisão foi feita pelo presidente do STF, Edson Fachin, da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre Rosinei Coutinho/STF
Publicado 25/02/2026 16:10
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, disse que a cúpula dos Três Poderes se comprometeu a criar uma comissão técnica de caráter consultivo para criar um regime transitório para as verbas de caráter indenizatório, os chamados "penduricalhos" que contribuem para os salários de servidores públicos ultrapassarem o teto do funcionalismo, equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46,3 mil).
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A deliberação ocorreu após reunião realizada na terça entre Fachin, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), do Tribunal de Contas da União, Vital do Rego, o vice-procurador geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, o vice-presidente do STF, Alexandre de Moraes, e os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino, relatores de processos sobre o tema.
"No arco das decisões a que devemos dar cumprimento, o tema em ambas as reuniões foi a compreensão do cenário de mora na regulamentação de parcelas de caráter indenizatória que deveria estar disciplinadas em lei ordinária nacional ainda não editada pelo Congresso", disse Fachin.
"Historicamente, este Tribunal tem zelado pela previsão constitucional do teto remuneratório. A questão permanece tormentosa, dada edição de leis e atos normativos que podem não apresentar compatibilidade com Constituição", complementou.
A decisão de Dino começou a ser julgada nesta terça-feira, 25, pelo plenário. Ao começar a ler o relatório, o ministro salientou que o debate "visa à valorização e respeito ao serviço público, e não colocar direitos em xeque".
Pela decisão, os pagamentos de adicionais que não estão previstos em lei devem ser suspensos após 60 dias. Até lá, os Três Poderes deverão rever todos os itens pagos como adicionais salariais. Dino defendeu que o Congresso regule uma lei que defina quais são as verbas indenizatórias "realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto".
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