Ações suspensas tratam de restrições para pousos e decolagens por condições meteorológicas ou decisão das autoridadesPaulo Pinto/Agência Brasil
Publicado 10/03/2026 19:45
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (10) esclarecer a decisão que determinou a suspensão nacional de ações judiciais que tratam de indenizações por atrasos e cancelamento de voos por motivos de força maior, como mau tempo. O ministro fez a determinação no ano passado.
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O esclarecimento foi motivado por interpretações equivocadas de juízes, que passaram a suspender a tramitação de todos os processos sobre tema, inclusive os que envolvem falhas na prestação de serviços de transporte aéreo.
O ministro reafirmou que as ações suspensas tratam de restrições de pousos e decolagens decorrentes de condições meteorológicas ou por determinações das autoridades aeroportuárias.
“Entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”, afirmou.
Em novembro do ano passado, os processos foram suspensos a partir de uma ação na qual a Azul Linha Aéreas foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais e materiais pelo atraso e alteração do voo de um passageiro.
Na ocasião, o ministro ressaltou que é preciso uma decisão definitiva, diante do aumento da litigiosidade no setor aéreo e de decisões conflitantes da Justiça.
Não há prazo para o julgamento.
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