Publicado 16/03/2026 05:00
A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), passa a valer nesta terça-feira (17). Com o objetivo de proteger menores de idade no cenário virtual, o texto aumenta a responsabilização das plataformas na segurança digital infantil. O jornal O DIA conversou com especialistas para entender o que muda na prática.
PublicidadeSegundo a organização não governamental SaferNet, as queixas de crimes digitais em sua Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos cresceram 28,4% em 2025 em comparação com 2024, totalizando mais de 87 mil novas denúncias. A maior parte dos registros está relacionada a imagens de abuso e exploração sexual infantil. Casos de misoginia, apologia ao crime, racismo e outras formas de violência também apresentaram aumento significativo.
Maria Mello, gerente do eixo Digital do Instituto Alana, organização de impacto socioambiental que atua na defesa e na promoção do direito ao desenvolvimento integral da infância, destaca que o acesso de menores de idade ao ambiente virtual tem gerado preocupação.

"Existe uma crescente problematização das condições sob as quais crianças e adolescentes acessam conteúdos e navegam no ambiente digital", explica.
"Há mais de um ano, todos os dias, podemos observar relatos frequentes sobre violações de direitos de crianças e adolescentes no ambiente on-line: desde desafios perigosos amplificados por algoritmos de recomendação, passando pelo desenvolvimento de padrões de uso compulsivo de jogos e redes sociais, até a possibilidade de articulação de práticas ilícitas em ambientes de comunicação fechados", diz.
O ECA, estabelecido em 1990, não previa, até então, a inserção desse grupo no ambiente virtual, explica o especialista em direito digital e combate a crimes cibernéticos Lucas Uster:
"O ECA foi criado em 1990, quando a internet praticamente não existia no Brasil. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente faz essa atualização. As plataformas de tecnologia passam a ter obrigações legais diretas na proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual."
Dessa forma, o especialista afirma que a lei se aplica a qualquer produto ou serviço digital direcionado a crianças e adolescentes, ou que possa ser acessado por eles, como redes sociais, jogos, aplicativos e plataformas de vídeo, mesmo que a empresa esteja sediada fora do Brasil.
Ao sancionar o ECA Digital, em setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reforçou que o projeto de lei contribui para um ambiente digital mais seguro, inclusivo e inovador. "As portas do futuro estão abertas para empresas nacionais e estrangeiras dispostas a contribuir para o desenvolvimento do nosso país com inclusão social, respeito ao meio ambiente e proteção de nossas crianças e adolescentes. O governo do Brasil está do lado do povo brasileiro na vida real e na vida digital", disse o petista.
Procurado pelo O DIA, o Ministério da Justiça e Segurança Pública se manifestou por meio de nota oficial.
"O Brasil ainda não dispõe de um sistema centralizado de recebimento de denúncias de crimes contra crianças e adolescentes na Internet. É justamente para remediar isso que o governo federal está propondo, no âmbito da implementação do ECA Digital, uma Central de Triagem de Notificações, ligada à estrutura da Polícia Federal, que fará o tratamento das denúncias originadas das plataformas digitais que efetivamente permita ter uma visão abrangente desses dados. Assim, as informações disponíveis ainda provêm de diferentes fontes, que dão indícios de que a vitimização de crianças e adolescentes na Internet é um fenômeno real", informa.
O que muda na prática
No dia a dia, o ECA Digital garante maior proteção e estipula regras mais claras no uso das plataformas, ressalta o especialista em direito digital do WCW Advogados Associados Marco Túlio Castro.
"A principal mudança é que a lei deixa de tratar a proteção de forma genérica e passa a impor obrigações concretas às plataformas digitais, como verificação de idade e mecanismos de proteção para menores", explica. "Ou seja, a responsabilidade deixa de recair apenas sobre famílias e escolas e passa a alcançar também as empresas que operam redes sociais e aplicativos.
"O grande desafio agora é a implementação prática: como fiscalizar plataformas globais, como verificar a idade sem violar a privacidade e como garantir que as medidas realmente funcionem no ambiente digital", frisa Castro.
O advogado Lucas Uster ressalta que a medida mais importante é a verificação etária: "A mudança mais impactante é a verificação de idade. Clicar em ‘tenho mais de 18 anos’ deixa de ser aceito. Menores de 16 anos só podem ter conta em rede social vinculada ao perfil de um responsável legal. As configurações de privacidade devem vir no nível máximo por padrão", explica.
De acordo com o especialista, "fica proibida a publicidade direcionada a menores por perfilamento comportamental, assim como o uso de análise emocional ou tecnologias como realidade aumentada e virtual para fins publicitários". Já nos jogos, fica vedada a venda de loot boxes — itens virtuais geralmente comprados com dinheiro real.
Uster também enfatiza que as plataformas não poderão monetizar ou impulsionar conteúdos que retratam crianças de forma erotizada. "Empresas com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos devem publicar relatórios de transparência semestrais. As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou até R$ 50 milhões por infração, além de outras sanções", aponta.
Crimes digitais mais comuns contra menores
O estudo divulgado pela SaferNet em fevereiro indica que a maior parte das denúncias registradas pela ONG em 2025 estava relacionada a imagens de abuso e exploração sexual infantil, com um total de 63.214 notificações.
Já as denúncias de misoginia, violência ou discriminação contra mulheres aparecem em segundo lugar no ranking, com 8.728 casos, seguidas pelos registros de apologia e incitação a crimes contra a vida, com 4.752 casos, e de racismo, com 3.220 casos.
A psicóloga Claudia Melo observa que adolescentes do sexo feminino são vítimas comuns da violência digital.
"As adolescentes são frequentemente alvo desse tipo de violência porque a internet também reproduz desigualdades de gênero presentes na sociedade. O corpo feminino historicamente foi alvo de controle, julgamento e objetificação, e essa dinâmica aparece nas redes sociais por meio de assédio, exposição e chantagem", reforça.
Segundo a psicóloga, fatores como "vulnerabilidade, baixa autoestima, necessidade intensa de aceitação social, compartilhamento de informações pessoais com desconhecidos ou ausência de supervisão digital" podem aumentar as chances de alguém se tornar um alvo.
Claudia Melo também frisa que a responsabilidade pela violência nunca é da vítima. "É importante destacar que nunca existe responsabilidade da vítima. O foco deve estar na responsabilização de quem pratica a violência e no fortalecimento da educação digital e emocional dos jovens."
O que fazer se sua filha ou filho for alvo de ameaças digitais
Se algum membro da família estiver passando por um caso de assédio sexual, exploração ou ameaças digitais, o professor de Direito da Uniasselvi Eduardo Sestrem afirma que o primeiro passo é salvar as provas disponíveis:
"Deve, sobretudo, preservar provas (prints, links, nomes de usuário, IDs, datas, horários, URLs, gravações de tela e qualquer dado de contexto)", destaca. "Em seguida, é importante acionar a plataforma utilizando mecanismos internos de denúncia e solicitar a remoção do conteúdo ou o bloqueio do perfil agressor. Em caso de ameaça, assédio, stalking, bullying ou risco concreto à integridade, deverá procurar imediatamente a Delegacia de Polícia, Ministério Público ou o Conselho Tutelar."
O especialista Lucas Uster também indica que é fundamental acolher a vítima sem julgamentos. "O mais importante passo é acolher o jovem sem julgamentos, garantindo que ele se sinta seguro e não seja culpabilizado por estar na rede", orienta. "O acompanhamento psicológico também é essencial."
O ECA Digital, explica o especialista, foca na responsabilidade e velocidade das plataformas. "Caso um jovem sofra ameaças ou exploração, a rede social é obrigada a disponibilizar canais de denúncia ágeis, remover o conteúdo ilícito rapidamente após a notificação e cooperar ativamente com a polícia no fornecimento de dados. Também são exigidas medidas técnicas para impedir que adultos desconhecidos entrem em contato direto com crianças", esclarece.
A psicóloga Claudia Melo afirma que a violência digital pode causar traumas profundos no desenvolvimento emocional:
"Entre os efeitos mais frequentes estão vergonha intensa, sentimento de culpa, medo de exposição, ansiedade, isolamento social e sintomas depressivos. A internet potencializa o trauma porque a violência pode ser compartilhada ou revivida repetidamente por meio da circulação de imagens ou mensagens."
Impacto da IA no ambiente digital
A gerente do eixo Digital do Alana, Maria Mello, avalia que o uso de inteligência artificial tem forte impacto nos crimes virtuais. "A IA vem sendo utilizada para manipular ou produzir imagens de crianças, principalmente de meninas, que acabam tendo seus direitos violados, ampliando ainda mais esse tipo de risco", afirma.
O professor de direito Eduardo Sestrem informa que a tecnologia promoveu "impactos profundos". "As ferramentas de IA reduzem o tempo e barreira técnica para produzir imagens falsas, clonar vozes, automatizar abordagens, manipular conversas e ampliar o ‘assédio’ (grooming). Em particular, os deepfakes agravam muito o risco de sexualização e humilhação de menores, porque permitem fabricar vídeos ou imagens com aparência realista", diz o especialista.
Por outro lado, Sestrem cita que a criptografia, ao mesmo tempo em que protege a privacidade do usuário, pode dificultar a investigação de redes criminosas.
"Essa tensão aparece no ECA Digital, pois ao mesmo tempo que busca fortalecer a prevenção, veda a vigilância massiva e indiscriminada. Eis aí o grande desafio da lei: servir de escudo às nossas crianças contra a violência e exploração e, ao mesmo tempo, garantir liberdade e privacidade em um mundo cada vez mais tecnológico e menos humano."
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