Publicado 18/03/2026 18:52
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou a favor das restrições para a compra de terras rurais no Brasil por empresas nacionais controladas por estrangeiros. O placar está em 3 a 1 para manter a lei de 1971 que trata sobre o tema. Após o voto de Gilmar, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão de amanhã.
PublicidadeO centro da controvérsia está em definir se as empresas com capital majoritariamente estrangeiro devem se submeter às mesmas restrições impostas às empresas estrangeiras. De acordo com a lei questionada, as duas situações recebem o mesmo tratamento jurídico.
São julgadas duas ações. Em uma delas, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) pede para o Supremo declarar a inconstitucionalidade da lei. Para a entidade, a norma é discriminatória em relação ao capital estrangeiro e prejudica o desenvolvimento nacional.
Em outra ação, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedem a invalidação de parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa os tabeliães e os oficiais de registro de aplicarem a norma.
Entre as restrições para a compra de terras por estrangeiros, está a exigência de autorização do Incra para aquisição de terras de até 100 módulos e aprovação do Congresso para compra de terras com mais de 100 módulos. O módulo é uma unidade medida em hectares, que varia para cada município.
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