Giancarlo Rodrigues, Ângelo Reginaldo Abreu e Guilherme Almeida MarquesReprodução
Publicado 10/04/2026 11:08 | Atualizado 10/04/2026 11:34
O Exército Brasileiro prendeu, na manhã desta sexta-feira (10), três dos sete militares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no "núcleo 4" da trama golpista. A ordem foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na Corte.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os réus utilizaram a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para espionar adversários políticos e disseminar informações falsas contra o processo eleitoral, instituições democráticas e autoridades.

A Primeira Turma do STF condenou Giancarlo Rodrigues a 14 anos de prisão. Ângelo Reginaldo Abreu recebeu pena de 15 anos e seis meses, enquanto Guilherme Almeida Marques foi condenado a 13 anos e seis meses.
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Além dos presos nesta sexta-feira, também foram condenados no núcleo 4, em 21 de outubro do ano passado, outros quatro réus: o coronel Reginaldo Abreu (15 anos e 6 meses de prisão), que está foragido nos Estados Unidos, o agente da Polícia Federal Marcelo Bormevet (14 anos e 6 meses de prisão), o ex-major Ailton Moraes Barros (13 anos e 6 meses de prisão) e o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos César Moretzsohn Rocha (7 anos e 6 meses de prisão), foragido no Reino Unido.

Em 24 de março, a Primeira Turma do STF rejeitou por unanimidade os recursos da defesa dos sete réus. Para os ministros, ficou comprovado que o grupo criou e espalhou notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e o Poder Judiciário com o intuito de promover instabilidade política e tentar justificar medidas de exceção.

Também foi reconhecido o uso indevido da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para produzir fake news e monitorar clandestinamente autoridades, o que ficou conhecido como "Abin Paralela".

Os militares e o policial federal foram condenados por todos os cinco crimes atribuídos na denúncia - organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.

Outro efeito da condenação é a perda dos cargos públicos e a inelegibilidade dos réus por oito anos, a contar da decisão, punição que está prevista na Lei da Ficha Limpa.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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