Centro Espírita Nosso Lar Casas André LuizDivulgação/Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz
Publicado 14/04/2026 18:46
A 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, manteve a demissão por justa causa aplicada contra um funcionário do do Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz que publicou fotos na praia durante o período de afastamento por atestado médico.
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O trabalhador apresentou um atestado que pedia o afastamento das atividades nos dias 21 e 22 de novembro de 2025, no mesmo período em que as fotos foram publicadas. Ele negou estar na praia nas datas e alegou que as fotografias foram publicadas como homenagem a namorada pelo aniversário dela, ocorrido no dia 21 de novembro.
De acordo com a empresa, as publicações mostravam o funcionário no local em clima de lazer. As imagens foram republicadas por uma pessoa próxima a ele, indicando que os dois estavam juntos no dia 21, durante uma comemoração de aniversário. Uma das testemunhas confirmou que o trabalhador esteve na praia durante os dias de licença médica.
O funcionário fez um pedido de anulação de justa causa e exigiu o pagamento de de verbas rescisórias e indenização por danos morais. O juiz considerou as provas apresentadas pela empresa como consistentes e suficientes. Por isso, a anulação foi negada. 
Com a decisão, o empregado perdeu o direito de recebimento do 13º salário, férias com acréscimo de um terço, multa de 40% sobre o FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.
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