Tabela discriminatória dos preços pagos em cada serviço prestado devem constar nas plataformas de delivery e transporteTomaz Silva/ Agência Brasil
Publicado 25/04/2026 14:36
As plataformas digitais de transporte individual e de delivery passaram, na última quinta-feira (23), a ser fiscalizadas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Após um período de 30 dias para adequação às regras de transparência de preço, os aplicativos devem agora informar explicitamente o valor pago para cada serviço prestado.
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A nova determinação obriga que as plataformas declarem a composição do preço, indicando quanto cabe ao aplicativo, ao motorista ou entregador e ao estabelecimento comercial. Esse novo método foi adotado após diálogo com representantes dos trabalhadores por aplicativos e o Governo do Brasil, no Grupo Técnico de Trabalho (GTT) Interministerial dos Entregadores por Aplicativos. No dia 24 de março, a medida foi anunciada, segundo o Governo, para melhorar o dia a dia de entregadores e motoristas por aplicativo.
As plataformas devem dispor as informações distinguindo de forma clara os seguintes itens:
- Preço total — valor pago pelo consumidor;
- Parcela da plataforma — valor retido pelo aplicativo pela intermediação;
- Parcela do motorista ou entregador — valor repassado ao profissional, incluindo gorjetas e adicionais;
- Parcela do estabelecimento — valor destinado ao restaurante, lanchonete ou loja, nos casos de delivery.
Ao tornar mais visível a composição do preço, a norma reduz a assimetria de informação e fortalece a capacidade de escolha do consumidor.
No caso do descumprimento da norma, as empresas podem sofrer multas ou suspensão temporária das atividades, como previsto no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Usuários dos aplicativos que identificarem irregularidades na apresentação dessas informações nas platarfomas podem registrar reclamação na plataforma consumidor.gov.br e junto aos Procons locais. As manifestações também subsidiam as ações fiscalizatórias da Senacon.
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