Na decisão, Moraes diz que a execução da pena 'deverá prosseguir integralmente' Marcelo Camargo / Agência Brasil
Publicado 09/05/2026 15:21 | Atualizado 09/05/2026 15:27
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria (15.402/2026) na execução penal de Nara Faustino de Menezes, uma das condenadas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
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A aplicação da Lei está suspensa até o julgamento, pelo plenário do STF, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.966 e 7.967, que contestam a Lei da Dosimetria.
Na decisão, Moraes disse que a execução da pena "deverá prosseguir integralmente", com manutenção das medidas já impostas.
Segundo o ministro, a pendência das ações representa "fato processual novo e relevante" que "poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa" de Nara Faustino, razão pela qual considerou recomendável "a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica".
A defesa de Nara Faustino havia pedido na sexta-feira (8) a imediata aplicação da Lei da Dosimetria, que alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal para inserir novas regras de progressão de regime e remição da pena a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A legislação também criou causa especial de diminuição de pena para delitos praticados em "contexto de multidão". As mudanças têm impacto sobre condenados por tentativa de golpe de Estado e pelos atos antidemocráticos de 2023.
No despacho deste sábado (8), Alexandre de Moraes menciona que, no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), pediu informações ao Presidente da República e ao Congresso Nacional em cinco dias e, em seguida, remessa à Advogacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação, "sucessivamente, no prazo de três dias".
Nara Faustino de Menezes foi condenada a 16 anos e 6 meses (sendo 15 anos de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção) e 100 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A decisão também registra condenação ao pagamento de R$ 30 milhões a título de "valor mínimo indenizatório" por danos morais coletivos, de forma solidária com outros condenados.
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