Piso já havia sido suspenso anteriormente, segundo o STF, por falta de estimativa de impacto financeiro para os estadosPixabay
Publicado 22/05/2026 15:53
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (22) o julgamento do mérito de ação que questiona o piso salarial da enfermagem de 4.750 reais para enfermeiros, com variações para técnicos e auxiliares, instituído em 2022. Se não houver pedido de vista ou destaque, a análise ocorrerá até a próxima sexta-feira (29), no plenário virtual.
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O relator da ação, Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, propôs a adoção de 40 horas semanais como parâmetro para o pagamento integral do piso nacional da categoria, em vez das 44 horas previstas como regra geral.
O magistrado também mantém o entendimento de que a implementação do valor para profissionais celetistas deve ser precedida de negociação coletiva, que prevalecerá sobre o legislado. Ele defende, contudo, que não é necessária a instauração de dissídio coletivo caso a negociação não resulte em acordo.
De acordo com o voto do antigo relator, estados, municípios e entidades privadas que atendam no mínimo 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são obrigados a pagar o piso somente no limite dos recursos repassados pela União. Os repasses federais devem cobrir não apenas a diferença salarial, mas também os encargos legais dela decorrentes.
Para o ministro Dias Toffoli, que divergiu parcialmente do relator em voto apresentado nesta sexta-feira (22), a União deve arcar apenas com a diferença remuneratória necessária para atingir o montante fixado, excluindo encargos como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuições previdenciárias, além de adicionais de insalubridade e de periculosidade.
Segundo Toffoli, a aprovação do piso "com amplo respaldo político" demonstrou compromisso não apenas da União, mas de toda a federação com a valorização dos profissionais. "Dessa forma, os ônus de sua implementação precisam ser minimamente partilhados por todos os entes públicos envolvidos, suas autarquias e fundações e também pelas entidades privadas mencionadas", afirmou.
Em outro ponto de divergência, o ministro entende que, se não for alcançado acordo entre os sindicatos profissionais e patronais, deve ser instaurado dissídio coletivo no respectivo tribunal do trabalho.
Histórico
Em 2022, Barroso chegou a suspender a aplicação do piso por falta de estimativa de impacto financeiro para os estados, municípios e para o setor privado.
Posteriormente, o Congresso aprovou uma emenda com medidas para viabilizar o custeio, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu crédito especial de 7,3 bilhões de reais para executar o reajuste nos contracheques.
Devido às medidas, o então relator proferiu outra liminar liberando o pagamento, mas com uma série de condicionantes. Entre elas, estava a definição de que os entes federativos locais só podem pagar o aumento nos limites das verbas transferidas pelo governo federal. Em relação à iniciativa privada, restou estabelecida a exigência de negociação sindical prévia.
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