Publicado 22/05/2026 18:47
Rio - A Justiça Federal do Rio de Janeiro julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União por manifestações oficiais da Marinha do Brasil consideradas ofensivas à memória de João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata, em 1910.
PublicidadeEm sentença da 4ª Vara Federal, a União foi condenada a não utilizar linguagem estigmatizante, pejorativa ou moralmente depreciativa em referências institucionais a João Cândido, aos demais participantes da revolta e ao próprio episódio histórico, além de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.
A decisão reconhece que expressões utilizadas pela Marinha em documentos oficiais para se referir negativamente aos fatos e aos participantes da revolta extrapolaram os limites do debate histórico legítimo e violaram valores constitucionais relacionados à dignidade humana, à igualdade racial e ao direito à memória.
A decisão reconhece que expressões utilizadas pela Marinha em documentos oficiais para se referir negativamente aos fatos e aos participantes da revolta extrapolaram os limites do debate histórico legítimo e violaram valores constitucionais relacionados à dignidade humana, à igualdade racial e ao direito à memória.
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