Publicado 26/05/2026 20:54
A deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO) apresentou nesta terça-feira, 26, seu parecer ao Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 114/2026, que converte a arrecadação extraordinária em redução proporcional de tributos federais sobre os combustíveis para mitigar os impactos econômicos decorrentes do conflito no Oriente Médio.
PublicidadeO projeto foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), e está na pauta de votações do plenário da Casa prevista para esta terça-feira, 25. O projeto deve ser votado amanhã, 26. A relatora já foi avisada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Rep-PB), que o tema estará nas prioridades da pauta de quarta-feira, segundo fontes.
O parecer, apresentado na forma de substitutivo, preserva o núcleo da proposição original, ao autorizar que as renúncias de receitas decorrentes de atos do Poder Executivo Federal destinadas a mitigar os impactos econômicos do choque no mercado internacional de energia sejam compensadas pela receita extra do petróleo. Mas a relatora fez algumas modificações, como a imposição de que a União mantenha o regime fiscal favorecido aos biocombustíveis, com tributação inferior à dos combustíveis fósseis, mantendo seu diferencial competitivo mesmo com a subvenção. A medida atende à Emenda Constitucional 132.
Toda redução de tributo em combustíveis fósseis deverá ser acompanhada de alteração nos biocombustíveis, prevê o relatório. O diferencial competitivo a ser preservado entre fósseis e biocombustíveis é o verificado antes da guerra, segundo o relatório.
Além disso, o parecer tira a trava para compensação de PIS/Cofins na produção de etanol, autorizando a utilização de créditos apurados na compensação com débitos próprios. "A medida proposta não cria renúncia adicional - apenas autoriza a utilização de créditos legitimamente apurados na compensação com débitos próprios", escreveu a relatora. Segundo ela, essa mudança confere liquidez ao contribuinte, sem impacto orçamentário adicional, e mitiga o efeito caixa adverso que a política de desoneração emergencial, paradoxalmente, impõe sobre o próprio agente que a deve operacionalizar.
O texto ainda garante que a subvenção será respeitada e paga no prazo máximo de 30 dias, contado da apresentação da respectiva comprovação.
Conforme já constava do projeto original, a redução de alíquotas de tributos federais na importação e comercialização de combustíveis deverá ser incorporada ao Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias. Com isso, se coloca a exigência de que o governo demonstre o impacto das medidas e compensações no Orçamento do ano.
O texto também delimita quais são as receitas públicas alcançadas pela definição - todas vinculadas ao setor de óleo e gás, sendo elas: 1) royalties e participação especial da União decorrentes da participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural; 2) receitas oriundas do regime de partilha de produção; 3) receitas tributárias do setor de óleo e gás; e 4) dividendos da União recebidos de empresas do setor.
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