Deputado Dr. Fernando Máximo foi o relator da propostaKayo Magalhaes/Agência Câmara
Publicado 28/05/2026 16:50 | Atualizado 28/05/2026 17:06
Brasília - O Congresso Nacional aprovou, por 385 a 93, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária de igrejas, templos religiosos e entidades assistenciais vinculadas a organizações religiosas sobre a aquisição de bens e serviços utilizados em suas atividades essenciais.

O texto final é resultado do acordo entre o relator da PEC, deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), e o governo federal, e retirou o mecanismo de devolução direta dos tributos pagos pelas instituições proposto inicialmente pelo deputado.

O texto aprovado também retira o trecho que vetava que a cobrança de impostos alcançasse bens e serviços necessários à "formação de patrimônio, geração de renda e prestação de serviços" das organizações religiosas. Ainda assim, o líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC), orientou que seus congressistas votassem contra o mérito do texto.

Na justificativa, o autor argumenta que o objetivo é afastar interpretações que limitam a imunidade tributária apenas aos casos em que a entidade religiosa aparece formalmente como contribuinte do imposto. Segundo o texto, a mudança busca garantir proteção também sobre tributos embutidos no preço de bens e serviços adquiridos pelas instituições.

A redação aprovada acrescenta um novo parágrafo ao artigo 150 da Constituição para determinar expressamente que a vedação à cobrança de impostos alcança compras necessárias à implantação, manutenção e funcionamento dessas instituições.

A medida beneficia, além de igrejas e templos, creches, comunidades terapêuticas, monastérios, conventos, serviços de acolhimento institucional e demais atividades assistenciais sem fins lucrativos ligadas a entidades religiosas.
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Destaques do PT
A Câmara dos Deputados rejeitou os destaques apresentados pelo líder do PT na Casa, deputado Pedro Uczai (SC), que buscavam restringir o alcance da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária para igrejas e entidades religiosas.

Os destaques pretendiam retirar do texto dispositivos que estendem o benefício tributário para creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional, atividades socioassistenciais e demais atividades sem fins lucrativos vinculadas a organizações religiosas.

Com a rejeição dos pedidos de votação em separado, foi mantida a redação da emenda aglutinativa apresentada pelo relator, deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), que amplia a imunidade tributária sobre a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dessas entidades.

Na prática, o texto aprovado determina que a vedação constitucional à cobrança de impostos também alcançará compras e contratações realizadas por instituições religiosas e assistenciais relacionadas às suas finalidades essenciais.

Os destaques rejeitados tinham como objetivo limitar a ampliação da imunidade tributária apenas às atividades diretamente ligadas ao culto religioso, excluindo estruturas assistenciais e sociais do alcance da PEC.

Agora começa a sessão de análise da PEC em segundo turno.
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