Supremo também deve pautar mineração de terras indígenas e a isenção de impostos na compra de veículos por PCDsAntonio Augusto / STF
Publicado 02/06/2026 16:01
A chamada "uberização", a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros, regras sobre mineração em terras indígenas e a validade de provas obtidas mediante constrangimento de vítimas em processos de estupro estão entre os principais temas que serão analisados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. A Corte também deve julgar ações sobre isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência e o compartilhamento, sem autorização judicial prévia, de dados fiscais da Receita Federal com o Ministério Público Eleitoral em investigações sobre doações eleitorais irregulares.
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Confira a lista das principais pautas do mês:
Responsabilidade fiscal dos estados
No dia 3 de junho, os ministros discutem a continuidade das regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), principal mecanismo de repasse de recursos da União para os governos estaduais. Em 2023, a Corte considerou parte da legislação inconstitucional, mas manteve as regras temporariamente em vigor para evitar prejuízos financeiros aos Estados até que o Congresso editasse uma nova lei. Como isso não ocorreu, os ministros agora vão decidir se as regras continuarão valendo.
Em março, a ministra Cármen Lúcia prorrogou de forma temporária e excepcional a aplicação das regras por mais 90 dias, ou até a edição de uma nova lei pelo Congresso. Segundo a magistrada, sem critérios para o rateio dos recursos, a distribuição dos valores pela União ficaria inviabilizada, gerando insegurança jurídica. A decisão, que já está em vigor, será agora submetida ao plenário.
Aposentadoria especial por insalubridade
Na mesma sessão, o STF retoma o julgamento que questiona a exigência de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres, criada pela Reforma da Previdência.
A ação discute se a mudança desrespeita princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, igualdade e proteção previdenciária de profissionais submetidos a riscos à saúde.
O processo foi apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, que também contesta mudanças nas regras de cálculo do benefício e na conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma. Segundo a entidade, as alterações enfraquecem a proteção constitucional destinada a trabalhadores submetidos a agentes nocivos e atividades de risco.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram pela constitucionalidade das mudanças. Eles entenderam que a reforma representou uma readequação legítima do regime previdenciário, sem violar cláusulas constitucionais nem eliminar a proteção diferenciada aos trabalhadores expostos a condições insalubres.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça.
Responsabilidade das plataformas digitais
No dia 10 de junho, os ministros voltam a discutir o Marco Civil da Internet em dois processos diferentes.
No primeiro, o STF analisa os pedidos de esclarecimento sobre a decisão que flexibilizou as regras de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários, especialmente em casos envolvendo crimes e atos ilícitos.
Pela tese fixada pela Corte, em casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, as plataformas só poderão ser responsabilizadas civilmente se descumprirem ordem judicial para remover o conteúdo ofensivo. O tribunal, porém, deixou claro que as empresas podem excluir publicações a partir de notificações extrajudiciais, sem necessidade de decisão da Justiça.
Os ministros também definiram que, quando um conteúdo ofensivo já tiver sido considerado ilegal por decisão judicial e voltar a ser replicado por outros usuários, as plataformas deverão remover as novas publicações idênticas após simples notificação judicial ou extrajudicial, sem necessidade de novas decisões para cada postagem.
A decisão ainda criou hipóteses de responsabilização imediata das plataformas em casos considerados graves. Entram nessa categoria conteúdos relacionados a tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, terrorismo, incentivo à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
Nessas situações, a responsabilização ocorrerá quando houver "falha sistêmica" da plataforma, ou seja, quando a empresa deixar de adotar medidas adequadas para prevenir ou remover conteúdos ilícitos de forma responsável, transparente e cautelosa.
Para crimes em geral e outros atos ilícitos, o STF definiu que, enquanto o Congresso não aprovar uma nova lei sobre o tema, as plataformas poderão ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos de terceiros caso, após receberem pedido de remoção, não retirem a publicação do ar. A regra também se aplica a perfis falsos denunciados pelos usuários.
Os ministros ainda estabeleceram que as plataformas deverão criar mecanismos próprios de autorregulação, com sistemas de notificação, canais permanentes de atendimento aos usuários e relatórios anuais de transparência sobre remoção de conteúdos, anúncios e impulsionamento de publicações.
No segundo caso, a Corte decidirá se dados de conexão de usuários da internet só podem ser fornecidos mediante autorização judicial.
A ação, movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), pede ao STF que confirme a validade de um trecho do Marco Civil da Internet que exige autorização judicial para o acesso a registros de conexão de usuários, como endereços de IP utilizados para identificar dispositivos conectados à rede.
A entidade afirma que autoridades públicas têm confundido registros de conexão com simples dados cadastrais, que podem ser requisitados diretamente sem ordem da Justiça. Segundo a Abrint, essa interpretação estaria permitindo o acesso indevido a informações protegidas por sigilo sem autorização judicial prévia.
Compartilhamento de dados fiscais
Também em 10 de junho, o plenário julga um recurso que trata do compartilhamento de dados fiscais de pessoas físicas e empresas entre a Receita Federal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público Eleitoral sem autorização prévia da Justiça.
O caso envolve investigações sobre possíveis irregularidades em doações eleitorais e deverá definir os limites do compartilhamento de informações fiscais em apurações eleitorais.
Constrangimento de vítimas em casos de estupro
Em 11 de junho, o STF vai decidir se provas obtidas mediante constrangimento ou humilhação de vítimas em processos de estupro devem ser consideradas ilegais. O julgamento envolve situações em que vítimas tiveram a intimidade, a honra ou a dignidade expostas durante audiências e investigações criminais.
O caso ficou conhecido nacionalmente como "caso Mariana Ferrer". Ela acusa A.C.A. de tê-la dopado e estuprado em uma boate em Jurerê Internacional, em Santa Catarina, em 2018. Durante a audiência do processo, imagens mostraram a vítima sendo alvo de ataques pessoais, ironias e insinuações sexuais feitas pelo advogado de defesa do acusado sem intervenção do juiz, do promotor ou da defesa pública.
No recurso ao STF, Mariana sustenta que sofreu humilhações e ofensas incompatíveis com a proteção à dignidade humana garantida pela Constituição. Ela pede a anulação da sentença que absolveu o acusado sob o argumento de que o depoimento da vítima foi comprometido pelas agressões sofridas durante a audiência.
Mineração em terras indígenas
No dia 17 de junho, os ministros analisam as regras para exploração mineral em terras indígenas. O STF já havia dado prazo para que o Congresso regulamente o tema, mas também estabeleceu condições provisórias para permitir a atividade em casos autorizados pelas próprias comunidades indígenas, com participação delas nos resultados econômicos da exploração.
Em março, o ministro Flávio Dino afirmou que a pesquisa e a exploração de minerais em terras indígenas já ocorrem, mas "de modo ilegal, clandestino, violento e sem respeito às normas ambientais".
Nesse sistema, segundo Dino, restam aos indígenas apenas os ônus da exploração mineral, como a pobreza, as doenças, a exploração de seu trabalho, a violência e as consequências dos danos ambientais.
Venda de veículos para PCDs
Em 18 de junho, Dia Nacional do Autismo, a Corte julga ações contra mudanças nas regras de isenção tributária para compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista. Os processos questionam critérios criados por lei complementar que alteraram as condições para obtenção do benefício fiscal.
Improbidade administrativa
Na mesma sessão, o STF volta a discutir improbidade administrativa - infração cível e administrativa cometida por agentes públicos que fere a moralidade, a legalidade e a lealdade às instituições .
Os ministros vão analisar pedidos de esclarecimento sobre a decisão que definiu que só há improbidade quando existir dolo, ou seja, intenção deliberada de cometer irregularidade.
Com isso, atos praticados apenas por erro, negligência ou imprudência deixaram de ser enquadrados automaticamente como improbidade administrativa.
'Uberização' e vínculo de trabalho
No dia 24 de junho, o plenário julga duas ações sobre a chamada "uberização".
O STF vai decidir se motoristas e entregadores de aplicativos possuem vínculo empregatício com plataformas digitais como Uber e Rappi ou se a relação é apenas de prestação autônoma de serviço.
O julgamento deve impactar milhares de processos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.
O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, já havia pautado a discussão em uma das suas primeiras iniciativas ao assumir a presidência da Corte, em setembro do ano passado. Mas o julgamento acabou adiado para que o Congresso avançasse na regulamentação. Como o PL dos Aplicativos ainda não foi votado, diante da falta de consenso entre os setores envolvidos, Fachin decidiu retomar a análise.
Nos últimos anos, o Supremo tem recebido uma série de reclamações contra decisões trabalhistas que reconheceram vínculo de emprego em contratações via pessoa jurídica (PJ). Em decisões monocráticas, a maioria dos ministros tem derrubado essas sentenças, sob o argumento de que elas contrariam a jurisprudência do tribunal que reconhece a terceirização da atividade-fim das empresas.
Diante desse histórico, a avaliação predominante no meio jurídico e entre integrantes da própria Corte é de que deve prevalecer uma posição mais favorável às empresas. Até agora, Fachin e o ministro Flávio Dino são os únicos que já indicaram entendimento mais alinhado ao reconhecimento do vínculo empregatício.
Emendas parlamentares estaduais
Em 25 de junho, a Corte analisa ações que questionam regras de Mato Grosso e da Paraíba sobre emendas parlamentares estaduais e reajustes de propostas orçamentárias.
O julgamento deve definir os limites de atuação das Assembleias Legislativas sobre o orçamento dos governos estaduais e o alcance das chamadas emendas impositivas - parcelas de execução obrigatória do orçamento público que deputados, senadores ou vereadores têm o direito de indicar para a realização de obras, projetos ou repasses a instituições.
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