Publicado 16/06/2026 12:28
O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a ter maioria nesta segunda-feira, 15, para rejeitar recurso da defesa de Roberto Jefferson contra o pagamento da multa de R$ 452 mil fixada na condenação do ex-deputado. No fim do dia, o julgamento foi suspenso por pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça.
PublicidadeA análise ocorre no plenário virtual da Corte, em que os ministros registram seus votos online, e terminaria no dia 15. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por manter o pagamento da multa como condição para a progressão de regime e foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
A defesa contesta decisão anterior de Moraes que negou a dispensa da multa aplicada ao ex-deputado e autorizou o parcelamento do débito em 24 prestações mensais de R$ 18.847,30, totalizando R$ 452.335,03. Segundo os advogados, o valor tem caráter confiscatório e as parcelas fixadas comprometeriam a manutenção financeira de Jefferson e de sua família.
Eles alegaram que o STF se baseou em "premissas equivocadas" ao fixar a penalidade, argumentando que Jefferson foi afastado cautelarmente da presidência de partido político (PTB), não integra a fusão partidária que originou o Partido Renovação Democrática (PRD) e reside em imóvel de propriedade exclusiva de sua esposa, com quem vive em regime de separação total de bens.
O recurso pede o reconhecimento de erro material na definição do valor ou, alternativamente, que o pagamento seja limitado a 20% da aposentadoria recebida pelo ex-parlamentar.
Em seu voto, Moraes afirmou que a pena pecuniária em questão possui natureza de sanção criminal e que "a exceção ao dever de pagar a multa limita-se à impossibilidade econômica absoluta e comprovada, que inviabilize inclusive o pagamento parcelado". Ele também entendeu que os argumentos apresentados não afastam os fundamentos da decisão já proferida.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se no mesmo sentido ao afirmar que "os elementos são insuficientes para aferir quadro de desamparo patrimonial e financeiro do apenado". Também não considerou que as parcelas fixadas para o pagamento da multa precisam ser modificadas.
Roberto Jefferson cumpre prisão domiciliar em Comendador Levy Gasparian (RJ), por motivos de saúde. Ele foi condenado pelo STF a nove anos, um mês e cinco dias de prisão pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Com a prescrição de parte dos crimes atribuídos a ele e abatimento de tempo em que permaneceu preso preventivamente antes da condenação, a pena total caiu para sete anos, sete meses e 24 dias.
O ex-presidente do PTB foi denunciado pela PGR por incentivar a população a invadir o Senado e a "praticar vias de fato" contra senadores, além de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao longo das investigações, esteve em prisão domiciliar preventiva e, em ocasião em que foi determinada sua recondução à prisão, resistiu à ordem do STF e atacou policiais federais com granadas e disparos de fuzil.
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