Publicado 19/06/2026 09:58
Um homem da cidade de Goianinha, interior do Rio Grande do Norte, descobriu que usou por quase quinze anos o mesmo número da Carteira de Identidade de outra pessoa, devido a erros administrativos. A Justiça decidiu que ele deverá ser indenizado por causa dos transtornos gerados pela troca do documento.
PublicidadeO homem possuía o registro desde 2007, e tomou conhecimento da duplicidade quanto tentou solicitar a emissão da segunda via do documento. Com isso, precisou retirar uma nova via retificada, o que prejudicou a manutenção dos seus dados originais e o obrigou a atualizar todos os seus cadastros.
De acordo com a Defensoria Pública do estado, a vítima acionou a Justiça por causa dos transtornos criados pelo erro na identidade. Em decisão em segunda instância, divulgada nesta quarta-feira (17), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu que o homem deverá ser indenizado por danos morais. O parecer leva em conta os custos pela alteração dos documentos e os impactos gerados perante diferentes órgãos e instituições.
O erro na numeração do RG - e consequente troca do registro - exige a atualização de diversos documentos e cadastros, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contas bancárias e diplomas acadêmicos.
O defensor público Alexander Diniz, que representou a vítima, destacou a necessidade da responsabilização do erro.
"Garantimos que o assistido tivesse acesso à Justiça, que uma falha administrativa que afetou diretamente sua identidade fosse reconhecida e reparada, e que o serviço público realizado fosse efetivamente fiscalizado. O direito ao nome e aos documentos é parte da dignidade da pessoa, sendo fundamental que existam mecanismos de fiscalização, proteção e responsabilização", afirmou.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.