Publicado 24/06/2026 09:47 | Atualizado 24/06/2026 09:48
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (24) um decreto que cria o Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR). A finalidade é reunir, armazenar e gerenciar informações sobre aparelhos roubados ou furtados em todo o país. A medida consta do Decreto nº 13.034/2026, publicado no Diário Oficial da União.
A nova base de dados passa a integrar o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) e substituirá o atual Cadastro Nacional de Celulares com Restrição. A gestão ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Já há informações com mais de 3,3 milhões de aparelhos aptos à recuperação.
Integração
PublicidadeA nova base de dados passa a integrar o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) e substituirá o atual Cadastro Nacional de Celulares com Restrição. A gestão ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Já há informações com mais de 3,3 milhões de aparelhos aptos à recuperação.
Integração
O BNCR foi criado para ampliar a capacidade de prevenção, investigação e repressão de crimes relacionados à subtração e comercialização ilegal de dispositivos móveis. A ferramenta também deve contribuir para a recuperação e devolução de aparelhos aos proprietários.
De acordo com a norma, o banco permitirá o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública de todo o país, fortalecendo a atuação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Os estados e o Distrito Federal deverão alimentar a base com registros de roubo, furto e recuperação de celulares, por meio de sistema interoperável do Sinesp.
Proteção de dados
De acordo com a norma, o banco permitirá o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública de todo o país, fortalecendo a atuação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Os estados e o Distrito Federal deverão alimentar a base com registros de roubo, furto e recuperação de celulares, por meio de sistema interoperável do Sinesp.
Proteção de dados
O decreto estabelece regras para garantir a proteção das informações. O uso dos dados será restrito às finalidades previstas, sendo proibido o monitoramento de indivíduos ou a criação de perfis.
O tratamento das informações deverá seguir a legislação de proteção de dados pessoais, com princípios como finalidade, necessidade, segurança e transparência. Dados utilizados para fins estatísticos deverão ser anonimizados.
Governança
O tratamento das informações deverá seguir a legislação de proteção de dados pessoais, com princípios como finalidade, necessidade, segurança e transparência. Dados utilizados para fins estatísticos deverão ser anonimizados.
Governança
O decreto prevê ainda a criação de um comitê gestor, com função consultiva, responsável por acompanhar a implementação e o funcionamento do banco. Normas complementares serão definidas pelo Ministério da Justiça.
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