Publicado 29/06/2026 12:10
A partir do próximo sábado, dia 4, entram em vigor restrições à publicidade institucional envolvendo pré-candidatos que ocupam cargos públicos, de acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida busca garantir a isonomia na disputa e proíbe a divulgação de anúncios sobre atos, programas e obras que possam beneficiar candidatos.
Pelo calendário eleitoral, nessa mesma data, os pré-candidatos também ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. As restrições têm início sempre três meses antes do primeiro turno das eleições, que será realizado em 4 de outubro de 2026.
Ainda em junho, nesta terça-feira, 30, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidato. Além disso, passa a ser vedado empenhar despesas com publicidade de órgãos públicos que ultrapassem, em seis vezes, a média mensal dos valores empenhados nos últimos três anos.
Outra data importante nos próximos dias refere-se ao período das convenções partidárias, que começa em 20 de julho e termina no início de agosto. É nesses eventos que as siglas batem o martelo sobre os nomes que, de fato, disputarão as eleições e os respectivos cargos.
Abaixo, as principais datas do calendário eleitoral de julho:
4 de julho (3 meses antes do 1º turno)
PublicidadePelo calendário eleitoral, nessa mesma data, os pré-candidatos também ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. As restrições têm início sempre três meses antes do primeiro turno das eleições, que será realizado em 4 de outubro de 2026.
Ainda em junho, nesta terça-feira, 30, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidato. Além disso, passa a ser vedado empenhar despesas com publicidade de órgãos públicos que ultrapassem, em seis vezes, a média mensal dos valores empenhados nos últimos três anos.
Outra data importante nos próximos dias refere-se ao período das convenções partidárias, que começa em 20 de julho e termina no início de agosto. É nesses eventos que as siglas batem o martelo sobre os nomes que, de fato, disputarão as eleições e os respectivos cargos.
Abaixo, as principais datas do calendário eleitoral de julho:
4 de julho (3 meses antes do 1º turno)
- Obras públicas: Pré-candidatos são proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Também fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações.
- Publicidade de atos do governo: Governos ficam proibidos de realizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
- Pronunciamentos: Pré-candidatos são proibidos de fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente.
- Promoção de candidatos: Agentes públicos devem remover de sites e meios oficiais de informação nomes, símbolos ou imagens que possam promover candidatos.
- Transferência de recursos públicos: Agentes públicos são proibidos de transferir recursos da União aos Estados e aos municípios, e dos Estados aos municípios, exceto quando já houver previsão formal do repasse para execução de obra ou serviço em andamento ou quando o recurso for destinado ao atendimento de situações de emergência.
- Contratações e demissões: Passa a ser proibido nomear, contratar, demitir sem justa causa ou transferir servidores públicos, com algumas exceções (cargos em comissão, aprovados em concursos homologados até a data, etc.).
5 de julho
- Publicidade de atos do governo: Governos ficam proibidos de realizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
- Pronunciamentos: Pré-candidatos são proibidos de fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente.
- Promoção de candidatos: Agentes públicos devem remover de sites e meios oficiais de informação nomes, símbolos ou imagens que possam promover candidatos.
- Transferência de recursos públicos: Agentes públicos são proibidos de transferir recursos da União aos Estados e aos municípios, e dos Estados aos municípios, exceto quando já houver previsão formal do repasse para execução de obra ou serviço em andamento ou quando o recurso for destinado ao atendimento de situações de emergência.
- Contratações e demissões: Passa a ser proibido nomear, contratar, demitir sem justa causa ou transferir servidores públicos, com algumas exceções (cargos em comissão, aprovados em concursos homologados até a data, etc.).
5 de julho
- Propaganda intrapartidária: Pré-candidatos ficam liberados para realizar propaganda dentro de seus respectivos partidos, visando à indicação de seus nomes, vedado o uso de rádio, TV e outdoor, pelo período de 15 dias antes da convenção do partido que definirá os candidatos para o pleito.
6 de julho (90 dias antes do 1º turno)
6 de julho (90 dias antes do 1º turno)
Fiscalização: Último dia para entidades fiscalizadoras entregarem os códigos-fonte de seus programas de verificação ao TSE para homologação.
- Votação no exterior: Prazo final para o TSE analisar os pedidos de funcionamento de seções eleitorais fora das embaixadas e consulados.
7 de julho
- Votação no exterior: Prazo final para o TSE analisar os pedidos de funcionamento de seções eleitorais fora das embaixadas e consulados.
7 de julho
- Mesários: Começa o prazo para publicação do edital de convocação de eleitores para atuarem como mesários. A partir da publicação, as pessoas convocadas e os partidos terão cinco dias para contestar as nomeações.
19 de julho
19 de julho
- Voto em trânsito: A Justiça Eleitoral deverá abrir consulta, na internet, sobre os locais com vagas para voto em trânsito e transferência temporária de seção para agentes de segurança, servidores da Justiça Eleitoral e outros grupos específicos.
20 de julho
20 de julho
- Convenções partidárias: Início do prazo (até 5 de agosto) para a realização de convenções destinadas à escolha de candidatos e à deliberação sobre coligações.
- Financiamento: Campanhas podem começar a registrar no TSE dados sobre recursos recebidos e contratos firmados. As informações serão disponibilizadas para consulta pública.
- Direito de resposta: Início do período em que é assegurado o direito de resposta a candidatos e partidos atingidos por informações falsas ou ofensivas.
- Prioridade: Processos eleitorais passam a ter prioridade na atuação do Ministério Público e de todas as instâncias da Justiça, ressalvados os habeas corpus e os mandados de segurança
- Voto em trânsito: Início do prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito e para a habilitação de outros grupos específicos para votar em seções diferentes da original.
31 de julho
- Financiamento: Campanhas podem começar a registrar no TSE dados sobre recursos recebidos e contratos firmados. As informações serão disponibilizadas para consulta pública.
- Direito de resposta: Início do período em que é assegurado o direito de resposta a candidatos e partidos atingidos por informações falsas ou ofensivas.
- Prioridade: Processos eleitorais passam a ter prioridade na atuação do Ministério Público e de todas as instâncias da Justiça, ressalvados os habeas corpus e os mandados de segurança
- Voto em trânsito: Início do prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito e para a habilitação de outros grupos específicos para votar em seções diferentes da original.
31 de julho
- Segurança: Data em que o TSE publicará a documentação e as conclusões dos Testes Públicos de Segurança dos sistemas eleitorais.
* Reportagem do estagiário Victor Louro, sob supervisão de Raphael Perucci
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.