Publicado 30/06/2026 17:57
O Ministério Público Federal (MPF) assegurou o direito de 354 candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de concorrerem às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD) em processos seletivos simplificados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As oportunidades são para os cargos de agente de pesquisas e mapeamento e de supervisor de coleta e qualidade.
A investigação foi instaurada pela procuradora da República Marina Filgueira a partir da representação de um candidato com TEA. Ele teve a inscrição na modalidade PCD indeferida sob o argumento de que seu laudo médico não indicava a data de início da condição, exigência prevista no edital.
Para o MPF, a cobrança configurava uma barreira intransponível e tecnicamente incompatível com condições congênitas e permanentes do neurodesenvolvimento, o que caracterizaria discriminação técnica e violação das normas de proteção às PCDs. Para evitar o prejuízo aos direitos coletivos, o órgão acionou o IBGE e a Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora da seleção.
A FGV reconheceu o equívoco das cláusulas restritivas e republicou as listas de deferimento, incluindo os candidatos que haviam sido desclassificados. Ao todo, 354 concorrentes foram reintegrados às listagens oficiais de cotistas, divididos entre os dois certames.
Segundo a procuradora Marina Filgueira, o desfecho mostra que os instrumentos de tutela coletiva podem resolver conflitos de forma célere, sem necessidade de acionar o Judiciário.
“Ao obter o resultado útil de forma inteiramente administrativa, o MPF evitou a judicialização desnecessária, garantiu o cronograma dos concursos e assegurou o tratamento equânime, com a imediata regularização da situação dos candidatos prejudicados”, destacou.
Os novos atos de inclusão no resultado definitivo das inscrições já foram formalmente publicados no portal da FGV.
PublicidadeA investigação foi instaurada pela procuradora da República Marina Filgueira a partir da representação de um candidato com TEA. Ele teve a inscrição na modalidade PCD indeferida sob o argumento de que seu laudo médico não indicava a data de início da condição, exigência prevista no edital.
Para o MPF, a cobrança configurava uma barreira intransponível e tecnicamente incompatível com condições congênitas e permanentes do neurodesenvolvimento, o que caracterizaria discriminação técnica e violação das normas de proteção às PCDs. Para evitar o prejuízo aos direitos coletivos, o órgão acionou o IBGE e a Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora da seleção.
A FGV reconheceu o equívoco das cláusulas restritivas e republicou as listas de deferimento, incluindo os candidatos que haviam sido desclassificados. Ao todo, 354 concorrentes foram reintegrados às listagens oficiais de cotistas, divididos entre os dois certames.
Segundo a procuradora Marina Filgueira, o desfecho mostra que os instrumentos de tutela coletiva podem resolver conflitos de forma célere, sem necessidade de acionar o Judiciário.
“Ao obter o resultado útil de forma inteiramente administrativa, o MPF evitou a judicialização desnecessária, garantiu o cronograma dos concursos e assegurou o tratamento equânime, com a imediata regularização da situação dos candidatos prejudicados”, destacou.
Os novos atos de inclusão no resultado definitivo das inscrições já foram formalmente publicados no portal da FGV.
* Reportagem do estagiário Rodrigo Maciel, sob supervisão de Marlúcio Luna
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