Ailson Batista de Figueiredo, o Codó, xingou e fez comentários sobre aparência de vereadoraReprodução / Instagram
Publicado 19/08/2026 11:22
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou nesta terça-feira, 18, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e condenou o vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB), o Codó, pelo crime de violência política de gênero.
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Ele chamou a colega de Câmara Municipal de Medina, no interior de Minas Gerais, Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos), de "vagabunda" e "safada" durante discurso em praça pública, após a apuração das eleições de 2024. O parlamentar ainda fez comentários sobre o corpo da vereadora e a irmã dela.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que "os homens têm que parar de humilhar mulheres por elas serem mulheres. Simples assim."
Ele disse ainda que evitaria reproduzir na sessão o teor das ofensas proferidas pelo vereador. "Não quero que saia da minha boca e fique registrado isso, as barbaridades que foram ditas", disse.
O ministro também associou o caso a um contexto mais amplo de violência contra mulheres no País, incluindo, casos de feminicídio. Toffoli defendeu, ainda, a necessidade de mais mulheres à frente dos tribunais eleitorais, regionais e superiores.
O caso chegou ao TSE após recurso do Ministério Público Eleitoral contra a decisão do TRE-MG que havia absolvido o vereador. Na sustentação oral, o advogado de defesa, José Sad Júnior, afirmou que a conduta do vereador "pode ser reprovável, pode ser culpável", mas não se enquadrava no crime julgado.
Toffoli, porém, rejeitou os argumentos da defesa. Sobre a ausência de dolo específico, o ministro disse ter transcrito o teor das ofensas em seu voto. Para ele, as próprias palavras já demonstrariam a intenção de atingir a vereadora por ser mulher.
Já sobre a alegação de que seria preciso reexaminar provas, Toffoli apontou uma contradição. O próprio acórdão do TRE-MG que absolveu o vereador havia tratado os fatos como incontroversos. A gravação em ambiente público foi considerada lícita, assim como a ata notarial que a documentou. Segundo o relator, até as testemunhas de defesa confirmaram a autenticidade do material.
Codó foi condenado em primeira instância em maio de 2025. O TRE-MG reformou a sentença e o absolveu por maioria de votos. O Ministério Público recorreu ao TSE, que julgou o caso nesta terça-feira.
Com a decisão do TSE, volta a valer a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão. Fica mantida também a indenização de R$ 20 mil à vereadora Tatyana Figueiredo Navarro. A condenação torna o vereador inelegível.
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