Publicado 14/10/2026 10:39
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado concluiu, na manhã desta quarta-feira (14), a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto segue ao Plenário após o presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarar prejudicados os destaques pendentes de apreciação.
Na sessão, Otto afirmou que os autores dos destaques não estavam presentes para encaminhar a votação. Os três requerimentos foram apresentados pelo líder do PL, senador Carlos Portinho (RJ), e pediam a votação separada de emendas de Eduardo Gomes (PL-TO), Alessandro Vieira (MDB-SE) e do próprio Portinho.
Até o fim da sessão, nenhum dos representantes do bloco Vanguarda, formado por PL, Novo e Avante, havia registrado presença.
"A matéria vai ao plenário do Senado Federal, até porque o texto original já tinha sido discutido e aprovado pelo colegiado da Comissão de Constituição e Justiça", afirmou Otto. O texto-base, de autoria do governo, foi aprovado em 2 de setembro.
Antes de concluir a análise, a comissão aprovou, em votação simbólica, ajustes de redação apresentados pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), incluindo uma adequação para preservar as atribuições das polícias legislativas.
As emendas destacadas tratavam da inclusão de agentes de trânsito no artigo 144 da Constituição, da retirada da exigência de acreditação das polícias municipais por conselho estadual e do uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em determinadas ações das Forças Armadas.
No Plenário, a proposta precisará de pelo menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos.
Na sessão, Otto afirmou que os autores dos destaques não estavam presentes para encaminhar a votação. Os três requerimentos foram apresentados pelo líder do PL, senador Carlos Portinho (RJ), e pediam a votação separada de emendas de Eduardo Gomes (PL-TO), Alessandro Vieira (MDB-SE) e do próprio Portinho.
Até o fim da sessão, nenhum dos representantes do bloco Vanguarda, formado por PL, Novo e Avante, havia registrado presença.
"A matéria vai ao plenário do Senado Federal, até porque o texto original já tinha sido discutido e aprovado pelo colegiado da Comissão de Constituição e Justiça", afirmou Otto. O texto-base, de autoria do governo, foi aprovado em 2 de setembro.
Antes de concluir a análise, a comissão aprovou, em votação simbólica, ajustes de redação apresentados pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), incluindo uma adequação para preservar as atribuições das polícias legislativas.
As emendas destacadas tratavam da inclusão de agentes de trânsito no artigo 144 da Constituição, da retirada da exigência de acreditação das polícias municipais por conselho estadual e do uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em determinadas ações das Forças Armadas.
No Plenário, a proposta precisará de pelo menos 49 votos favoráveis em cada um dos dois turnos.
Combate ao crime
PublicidadeA PEC altera as competências de União, Estados e municípios para fortalecer o combate ao crime. O texto prevê o endurecimento penal contra faccionados e blindagem dos Estados contra a influência da União para direcionar políticas públicas - na contramão do proposto na proposta original, elaborada pelo então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.
Também dá à Polícia Federal poder de investigar infrações penais "contra a ordem social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União", inclusive crimes ambientais, organizações criminosas e milícias privadas. Antes havia a previsão de se investigar "infrações sob administração militar", mas o deputado Mendonça Filho (PL) tirou esse trecho do texto.
A PEC tira a centralidade da União na coordenação de políticas nacionais de segurança, foco da proposta anterior. Em vez de caber à União "manter" a segurança pública e a defesa social, o texto prevê que ela vai "prover os meios necessários à manutenção", sinalizando financiamento por parte do governo federal, e não execução. E prevê que cada ente federativo vai ter seus próprios conselhos e políticas sobre o setor.
A PEC dá poder aos municípios para criar suas próprias polícias comunitárias, uma vez que tenham "capacidade financeira" para custear a corporação, e veda "a coexistência de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas".
Além disso, permite aos Estados criar forças-tarefas e organizar o sistema socioeducativo sem a participação da União e também fortalece os parlamentares contra outros Poderes. Isso porque dá competência ao Congresso Nacional para "sustar (derrubar) os atos normativos do Poder Executivo, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa".
A PEC incorpora o espírito do projeto de lei antifacção, cuja versão original também foi elaborada pelo ministério, ao criar uma nova categoria penal de "organização criminosa de alta periculosidade", incluindo facções e milícias, que teriam um regime penal mais rigoroso.
Há a previsão, por exemplo, de sanções mais graves e regime legal especial para lideranças dessas organizações criminosas. Crimes cometidos com "violência ou grave ameaça" também receberiam tratamento mais duro. Esses criminosos deverão ficar em presídios de segurança máxima.
O texto também dificulta a progressão de regime e de realização de acordos de não persecução penal para essas pessoas. Além disso, quem estiver em prisão provisória perde o direito de votar enquanto estiver detido.
Também dá à Polícia Federal poder de investigar infrações penais "contra a ordem social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União", inclusive crimes ambientais, organizações criminosas e milícias privadas. Antes havia a previsão de se investigar "infrações sob administração militar", mas o deputado Mendonça Filho (PL) tirou esse trecho do texto.
A PEC tira a centralidade da União na coordenação de políticas nacionais de segurança, foco da proposta anterior. Em vez de caber à União "manter" a segurança pública e a defesa social, o texto prevê que ela vai "prover os meios necessários à manutenção", sinalizando financiamento por parte do governo federal, e não execução. E prevê que cada ente federativo vai ter seus próprios conselhos e políticas sobre o setor.
A PEC dá poder aos municípios para criar suas próprias polícias comunitárias, uma vez que tenham "capacidade financeira" para custear a corporação, e veda "a coexistência de órgão municipal de segurança pública com atribuições sobrepostas".
Além disso, permite aos Estados criar forças-tarefas e organizar o sistema socioeducativo sem a participação da União e também fortalece os parlamentares contra outros Poderes. Isso porque dá competência ao Congresso Nacional para "sustar (derrubar) os atos normativos do Poder Executivo, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa".
A PEC incorpora o espírito do projeto de lei antifacção, cuja versão original também foi elaborada pelo ministério, ao criar uma nova categoria penal de "organização criminosa de alta periculosidade", incluindo facções e milícias, que teriam um regime penal mais rigoroso.
Há a previsão, por exemplo, de sanções mais graves e regime legal especial para lideranças dessas organizações criminosas. Crimes cometidos com "violência ou grave ameaça" também receberiam tratamento mais duro. Esses criminosos deverão ficar em presídios de segurança máxima.
O texto também dificulta a progressão de regime e de realização de acordos de não persecução penal para essas pessoas. Além disso, quem estiver em prisão provisória perde o direito de votar enquanto estiver detido.
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