Publicado 16/10/2026 16:29
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira, 15, a suspensão de uma propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que acusa o senador Flávio Bolsonaro (PL) de ter ligação com milícias. A decisão questionou a ausência de provas sobre o vínculo e o uso de figuras criadas por inteligência artificial para simular relatos de pessoas reais.
PublicidadeA propaganda de Lula, transmitida no horário eleitoral gratuito da televisão em 13 de outubro, apresenta supostos depoimentos de vítimas de milícias e reportagens que discutem o avanço do crime na política, intercalando esses trechos com pronunciamentos antigos do senador. A peça de campanha alega que Flávio não teria condições de combater o crime organizado por supostamente integrar esse meio.
O Estadão procurou a assessoria de comunicação do presidente Lula, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para manifestação.
Mendonça entendeu que a mensagem atribui ao parlamentar um envolvimento direto com atividades criminosas sem apresentar provas que sustentem a afirmação. Com isso, atendeu a uma representação feita pela campanha de Flávio e determinou a suspensão da propaganda, com multa de R$ 10 mil por veiculação, caso ela volte a ser exibida.
"A propaganda desenvolve narrativa estruturada mediante a sucessão de depoimentos sobre práticas criminosas atribuídas a milícias, fragmentos de declarações do candidato, notícias jornalísticas e manifestações opinativas, conduzindo o espectador à conclusão de que Flávio Bolsonaro mantém vinculação com essas organizações criminosas", escreveu o ministro.
Para Mendonça, o problema está na conclusão sugerida pela montagem. "A existência de episódios envolvendo determinadas pessoas identificadas como integrantes de organizações criminosas, assim como a reprodução de pronunciamentos antigos ou de opiniões jornalísticas, não permite, por si só, concluir que o candidato integra o crime organizado ou mantém compromisso com suas atividades ilícitas", destacou.
O ministro afirmou ainda que, a aplicação das regras eleitorais precisa obedecer aos mesmos critérios, independentemente de quem seja o candidato atingido. O magistrado citou, nesse contexto, uma decisão anterior do TSE que suspendeu uma propaganda que associava Lula ao crime organizado sem provas.
"A associação de candidato a organização criminosa, quando desprovida de substrato fático mínimo que a sustente, tem sido considerada apta a ultrapassar os limites da crítica política, caracterizando grave descontextualização", escreveu.
O caso será submetido ao plenário do TSE, que deverá decidir se mantém a determinação.
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