Publicado 15/12/2023 15:21 | Atualizado 15/12/2023 15:44
Búzios - O Vereador Raphael Braga, filho do ex-prefeito de Búzios Mirinho Braga, foi cassado pela Justiça Eleitoral por fraude à cota de gênero.
A decisão da Justiça Eleitoral também cassou o Vereador Gelmires da Costa Gomes Filho, conhecido como Gugu de Nair, e ambos tiveram seus mandatos cassados por fraude à cota de gênero pelo partido Democratas, atual União Brasil, na eleição de 2020.
Segundo informações, o Juiz eleitoral de Búzios, Danilo Marques Borges também determinou na sentença a impugnação e anulação dos votos de todos os candidatos a vereador que disputaram a eleição pelo partido.
Ainda de acordo com informações da Justiça Eleitoral, a ação de cassação dos mandatos se baseou nas candidaturas de Tatiana Campanário, Cristina Silva Santos e Darlete Ferreiras que tiveram votação inexpressiva, movimentação financeira irrisória e ausência de atos de campanha.
'O Ministério Público Eleitoral argumentou que o partido DEM (Democratas) pediu o registro dos candidatos escolhidos em convenção, para concorrerem ao cargo de vereador do município eivada de vício, uma vez que a cota de gênero somente foi observada para o cumprimento da lei. A candidata Tatiana de Souza Campanário, por exemplo, recebeu apenas um voto, efetuou movimentação financeira de campanha irrisória, e fez campanha para outra candidata, a Cintia Coutinho', afirma a ação de cassação dos mandatos dos vereadores Raphael Braga e Gugu de Nair.
O MPE também ressalta que as candidatas Cristina Silva Santos e Darlete Ferreira de Almeida também tiveram movimentação financeira de campanha irrisória e votação inexpressiva recebendo respectivamente seis e sete votos cada uma. O magistrado destaca na que a obtenção de votação pífia, por si só, não caracteriza fraude, mas pode ser um dos elementos à formação da convicção de sua ocorrência, quando analisado com o restante do contexto, como no caso, existem outros elementos que indicam que não houve a prática efetiva de atos de campanha, bem como não houve tratamento isonômico e movimentação financeira quase nula.
'É preciso salientar que a doação de R$ 130,00 (cento e trinta reais) em valor estimável através da cessão de material de campanha compartilhado com o candidato a prefeito, é mera formalidade para encobrir a fraude à quota de gênero, ainda mais se tais valores são oriundos do FEFC, verba pública destinada para o financiamento de campanha. Não bastasse isso, também através do divulga contas do TSE, verificou-se que somente as candidatas Darlete Ferreira e Cintia Coutinho receberam doação do DEMOCRATAS, no valor de R$ 7.500 cada uma, referente ao FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), o que reforça o caráter meramente formal da candidatura das impugnadas. Tatiana Campanário e Cristina Silva Santos só receberam o valor de R$130 do candidato a prefeito em pífios materiais de campanha', argumentou o órgão.
'É preciso salientar que a doação de R$ 130,00 (cento e trinta reais) em valor estimável através da cessão de material de campanha compartilhado com o candidato a prefeito, é mera formalidade para encobrir a fraude à quota de gênero, ainda mais se tais valores são oriundos do FEFC, verba pública destinada para o financiamento de campanha. Não bastasse isso, também através do divulga contas do TSE, verificou-se que somente as candidatas Darlete Ferreira e Cintia Coutinho receberam doação do DEMOCRATAS, no valor de R$ 7.500 cada uma, referente ao FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), o que reforça o caráter meramente formal da candidatura das impugnadas. Tatiana Campanário e Cristina Silva Santos só receberam o valor de R$130 do candidato a prefeito em pífios materiais de campanha', argumentou o órgão.
Em nota oficial, o Presidente da Câmara dos Vereadores de Búzios, Rafael Aguiar explicou que a decisão de cassação dos mandatos dos Vereadores pela Justiça Eleitoral não implica em afastamento imediato e que eles tem o direto de recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.
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