Publicado 03/03/2026 14:50
Búzios - A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) promova o pagamento de R$ 1.364.176.284,94 em royalties atrasados a Búzios. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (2) pelo juiz da 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, no âmbito do cumprimento de sentença movido pelo município.
PublicidadeO valor, atualizado até agosto de 2024, deverá ser quitado por meio de acertos contábeis nas distribuições mensais de royalties, em 48 parcelas consecutivas. A primeira parcela deverá ser incluída no mês imediatamente posterior à intimação formal da ANP para cumprir a decisão.
No despacho, o magistrado manteve decisão anterior que fixou o montante devido e rejeitou pedidos apresentados pela executada. Também determinou o prosseguimento da execução, mesmo após a interposição de agravo de instrumento pela ANP, já que não houve concessão de efeito suspensivo ao recurso.
A decisão destaca entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em casos como este, o pagamento não ocorre por meio de precatório, pois a ANP não utiliza recursos próprios do Tesouro, mas apenas realiza a distribuição dos valores oriundos dos concessionários de petróleo e gás. Assim, o repasse deve ocorrer por meio de ajustes nas distribuições futuras.
Para evitar impactos bruscos no rateio entre os demais entes federativos que também recebem royalties, o juiz acolheu o pedido do próprio município para que o pagamento seja parcelado em quatro anos. A ANP deverá comprovar mensalmente, nos autos, cada parcela quitada, com indicação da competência e do valor amortizado, sob pena de adoção de medidas coercitivas em caso de descumprimento.
Além disso, as partes foram intimadas a se manifestar, no prazo de 20 dias, sobre eventual possibilidade de acordo. O magistrado ressaltou, contudo, que as tratativas não suspendem nem afastam a obrigação de cumprimento imediato da decisão.
Com a determinação judicial, o município passa a ter garantido, por decisão de primeiro grau, o direito ao recebimento bilionário dos royalties retroativos, reforçando de forma significativa a previsão de receita nos próximos anos.
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