Armação dos BúziosReprodução
Publicado 03/03/2026 14:50
Búzios - A Justiça Federal determinou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) promova o pagamento de R$ 1.364.176.284,94 em royalties atrasados a Búzios. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (2) pelo juiz da 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, no âmbito do cumprimento de sentença movido pelo município.
Publicidade
O valor, atualizado até agosto de 2024, deverá ser quitado por meio de acertos contábeis nas distribuições mensais de royalties, em 48 parcelas consecutivas. A primeira parcela deverá ser incluída no mês imediatamente posterior à intimação formal da ANP para cumprir a decisão.
No despacho, o magistrado manteve decisão anterior que fixou o montante devido e rejeitou pedidos apresentados pela executada. Também determinou o prosseguimento da execução, mesmo após a interposição de agravo de instrumento pela ANP, já que não houve concessão de efeito suspensivo ao recurso.
A decisão destaca entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, em casos como este, o pagamento não ocorre por meio de precatório, pois a ANP não utiliza recursos próprios do Tesouro, mas apenas realiza a distribuição dos valores oriundos dos concessionários de petróleo e gás. Assim, o repasse deve ocorrer por meio de ajustes nas distribuições futuras.
Para evitar impactos bruscos no rateio entre os demais entes federativos que também recebem royalties, o juiz acolheu o pedido do próprio município para que o pagamento seja parcelado em quatro anos. A ANP deverá comprovar mensalmente, nos autos, cada parcela quitada, com indicação da competência e do valor amortizado, sob pena de adoção de medidas coercitivas em caso de descumprimento.
Além disso, as partes foram intimadas a se manifestar, no prazo de 20 dias, sobre eventual possibilidade de acordo. O magistrado ressaltou, contudo, que as tratativas não suspendem nem afastam a obrigação de cumprimento imediato da decisão.
Com a determinação judicial, o município passa a ter garantido, por decisão de primeiro grau, o direito ao recebimento bilionário dos royalties retroativos, reforçando de forma significativa a previsão de receita nos próximos anos.
Leia mais