Prefeitura de Cabo Frio publica decreto proibindo eventos de Carnaval em locais públicos

Atividades carnavalescas não poderão ser realizadas de 25 de fevereiro até 7 de março, segundo documento assinado pelo prefeito, José Bonifácio (PDT), nesta terça-feira (22)

Atividades carnavalescas não poderão ser realizadas de 25 de fevereiro até 7 de março, segundo documento assinado pelo prefeito, José Bonifácio (PDT), nesta terça-feira (22)Internet
Publicado 23/02/2022 14:21
A Prefeitura de Cabo Frio, município da Região dos Lagos, publicou um novo decreto nesta terça-feira (22) com as medidas de prevenção e combate à Covid-19 durante o período de Carnaval.
No documento, assinado pelo prefeito José Bonifácio (PDT), está proibido, no período de 25 de fevereiro até 7 de março, a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais públicos.
O decreto também estabelece a proibição da concentração desfile de agremiações e blocos carnavalescos e a concessão de autorizações pelos órgãos municipais para o comércio ambulante temporário e de licenciamento para realização de qualquer evento carnavalesco.
O documento diz que, para o cumprimento da determinação, agentes de fiscalização poderão reter ou apreender mercadorias, produtos, bens e equipamentos sonoros.
A justificativa para o decreto é o avanço da variante Ômicron notado no mês passado em todo o Brasil.
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Atividades carnavalescas não poderão ser realizadas de 25 de fevereiro até 7 de março, segundo documento assinado pelo prefeito, José Bonifácio (PDT), nesta terça-feira (22)

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Publicado 23/02/2022 14:21
A Prefeitura de Cabo Frio, município da Região dos Lagos, publicou um novo decreto nesta terça-feira (22) com as medidas de prevenção e combate à Covid-19 durante o período de Carnaval.
No documento, assinado pelo prefeito José Bonifácio (PDT), está proibido, no período de 25 de fevereiro até 7 de março, a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais públicos.
O decreto também estabelece a proibição da concentração desfile de agremiações e blocos carnavalescos e a concessão de autorizações pelos órgãos municipais para o comércio ambulante temporário e de licenciamento para realização de qualquer evento carnavalesco.
O documento diz que, para o cumprimento da determinação, agentes de fiscalização poderão reter ou apreender mercadorias, produtos, bens e equipamentos sonoros.
A justificativa para o decreto é o avanço da variante Ômicron notado no mês passado em todo o Brasil.
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