STJ concede hc a Glaidson mas ele continua preso. Defesa de Mirelis pede a credores ‘que saibam a quem cobrar’Reprodução/ redes sociais
Publicado 22/06/2022 14:38
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como “Faraó dos bitcoins”, em um dos quatro processos respondidos por ele. Os ministros votaram, nesta terça-feira (21), um pedido feito pela defesa de Glaidson em relação à ação referente à operação Kryptos, quando ele foi preso.

Contra ele ainda tem três mandados de prisão, uma por estelionato em Niterói; outra quando foi acusado de envolvimento no assassinato do trader Wesley Pessano, em São Pedro da Aldeia, além de suspeita de tentativa de homicídio contra o empresário Nilson Alves, o Nilsinho, em Cabo Frio, por isso não será solto.

Três ministros votaram a favor do habeas corpus e dois, contra. O ministro relator Jesuíno Rissato, foi contra o habeas corpus. Ele já tinha negado o pedido liminarmente. Em razão, a defesa entrou com um Agravo Regimental que foi julgado nesta terça-feira (21).

Os ministros revogaram a prisão preventiva de Glaidson e determinaram que ele cumpra medidas cautelares que devem ser impostas pela Justiça Federal.

Foram contra o agravo Rissato e Joel Ilan Paciornik. Foram a favor os ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.

“SAIBAM A QUEM COBRAR”

Em meio a todo esse processo, os agora ex-advogados de defesa de Glaidson Acácio divulgaram uma “nota à família G.A.S.” falando do êxito em conseguir o habeas corpus, apesar de não o representarem mais, a pedido do mesmo. Ainda no texto, eles informam que “jamais fomos convidados a participar da elaboração deste plano de pagamento. Esclarecemos, para que os clientes não sejam induzidos ao erro e saibam a quem cobrar. Aproveitamos a nota para este esclarecimento que restava pendente”.

ÍNTEGRA DA NOTA

NOTA À FAMÍLIA G.A.S.

Brasília, 21 de junho de 2022.

No dia de hoje, o Superior Tribunal de Justiça julgou ilegal a prisão de Glaidson Acácio dos Santos no âmbito da Operação Kryptos. A decisão foi proferida no julgamento do RHC 159.644/RJ.

O habeas corpus foi feito à seis mãos – Ciro Chagas, Felipe Prates e André Hespanhol – e foi subscrito pelo advogado e professor Felipe Prates. À época da impetração, havia dúvidas sobre eventual conflito de defesa e, portanto, decidiu-se que o Dr. Felipe assumiria o caso, tendo em vista que os advogados André Hespanhol e Ciro Chagas já constituíam a defesa da Sra. Mirelis Yoseline.

Convidamos a integrar a defesa, especificamente no STJ, os advogados ADMAR GONZAGA NETO e BRUNO RODRIGUES, parceiros antigos de caminhada. Era necessário, em um caso de tanta repercussão negativa, troca de advogados, idas e vindas, somar à nossa credibilidade e expertise técnica a dos colegas. Enfrentar a ilegalidade no STJ com respeito, acuidade, tecnicidade. Um somatório de esforços de uma equipe técnica, de credibilidade e incansável na busca por justiça.

Muito embora tenhamos sido excluídos da defesa na operação Kryptos por opção do próprio Glaidson, nosso habeas corpus prosseguiu. E, por dever ético que se impõe aos advogados, não o abandonamos. O Dr. André Hespanhol esteve presente durante todo o dia, pessoalmente, no STJ. O Dr. Bruno esteve presente à sessão virtualmente. Os demais acompanharam a sessão de julgamento e se comunicaram durante todo o tempo. Até a vitória e a sensação de dever cumprido. É o primeiro passo de muitos, pois permanecemos vigilantes no caso Kryptos em defesa de Mirelis.

É preciso aproveitar a presente nota para dois pontos: Primeiro, dedicar essa vitória a Mirelis yoseline Diaz Zerpa, a maior injustiçada nesta operação e quem sempre nos ouviu, confiou e vem sendo o pilar de estabilidade no caso. A segunda, deixar claro, uma vez que nossas redes sociais têm sido abarrotadas de dúvidas, justas e pertinentes, de centenas de clientes, que a defesa de Mirelis Yoseline Diaz Zerpa (André Hespanhol e Ciro Chagas) não possui qualquer relação, participação ou responsabilidade sobre plano de pagamento, CNPJ da GAS. Jamais fomos convidados a participar da elaboração deste plano de pagamento. Esclarecemos, para que os clientes não sejam induzidos ao erro e saibam a quem cobrar. Aproveitamos a nota para este esclarecimento que restava pendente.

Desejamos dias melhores a todos.
 
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