As duas decisões são da juíza Alessandra de Souza Araújo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo FrioReprodução/Internet
Publicado 29/11/2022 18:48 | Atualizado 01/12/2022 17:00
A Prefeitura de Cabo Frio, na Região dos Lagos, obteve na Justiça uma decisão que determina que a Enel apresente um cronograma completo de retirada dos fios sem utilização nos postes de todo o município, que tenha início em até 15 dias. Além disso, a Procuradoria-Geral do Município também conseguiu judicialmente o deferimento de tutela antecipada para que a concessionária retire o poste que fica em frente à Biblioteca Municipal Professor Walter Nogueira, sem prejuízo ao fornecimento de energia elétrica ao imóvel. As duas decisões são da juíza Alessandra de Souza Araújo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio.

A magistrada acatou as alegações do município de que, desde 2019, têm sido criadas normas para o alinhamento, identificação e retirada da fiação em desuso, seja de energia elétrica ou de outros serviços, como telefonia e internet. A grande quantidade de fios sem utilização não apenas resulta em poluição visual, em desacordo com o padrão urbanístico da cidade, como aumenta o risco de acidentes, segundo o subprocurador-geral do município, Eduardo Gomes.

Por esse motivo, a Justiça acolheu pedido de tutela cautelar de emergência para que a Enel apresente o plano, sob pena de ter que acatar o cronograma apresentado pelo município e de pagar multa diária de R$1 mil por descumprimento judicial.

O excesso de fios em um poste na Rua Major Belegard, nas proximidades da Biblioteca Municipal Walter Nogueira, resultou em um incêndio ocorrido no último mês de agosto que, felizmente, não teve maiores consequências. Sendo assim, a Justiça também concedeu a tutela antecipada para a retirada do poste em frente ao imóvel. A empresa tem 15 dias úteis para se manifestar sobre a decisão.
Sobre o caso, a Enel enviou a seguinte nota:
"A Enel Distribuição Rio informa que, até o momento, não foi notificada pela justiça. A distribuidora esclarece que vem cumprindo as suas obrigações conforme determina a Lei Geral de Telecomunicações e as resoluções vigentes, estabelecidas pelas agências Aneel e Anatel, no que diz respeito ao compartilhamento de infraestrutura".
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