A Lei Complementar prevê apenas o acréscimo máximo de 15% ao ano, além da correção monetária, até perfazer o percentual de recomposição.Ludmila Lopes (RC24h)
Publicado 10/07/2023 17:32
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Apesar da Ordem dos Advogados do Brasil/RJ representar contra a prefeitura de Cabo Frio, alegando inconstitucionalidade na Lei Complementar que atualiza a Planta Genérica de Valores e reajusta a base de cálculo para o valor do IPTU, a justiça manteve o novo cálculo.
O pedido de liminar foi indeferido por unanimidade dos 25 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O acórdão, sob a relatoria da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, foi publicado no último dia 26 de junho. Nele, a magistrada acatou a alegação do município de que o valor da atualização do IPTU não seria repassado de imediato.
A Lei Complementar prevê apenas o acréscimo máximo de 15% ao ano, além da correção monetária, até perfazer o percentual de recomposição.
A atualização da Planta Genérica de Valores se fez necessária por estar desfasada desde 1994, na gestão anterior do prefeito José Bonifácio. A edição da Lei Complementar atendeu a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A não atualização da PGV configuraria em renúncia de receita, prática vedada pela legislação.
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