Publicado 19/01/2024 18:26
Cabo Frio - Ministério Público Federal (MPF), por meio da Recomendação nº 1/2024 fez uma série de proposições à prefeitura de Cabo Frio, na pessoa da prefeita Magdala Furtado (PL) e do secretário-adjunto de Licenciamento e Fiscalização de Cabo Frio, Fábio Tardelli, antes que seja ajuizada ação civil pública.
Segundo o promotor da República, Leandro Mitidieri, “a recomendação se fez necessária em virtude do caos verificado nesse verão, jogando por terra o trabalho do MPF dos últimos anos com os gestores públicos anteriores e os representantes dos comerciantes”.
Com o objetivo de preservar a vegetação e as praias do Forte, Peró e Foguete o MPF recomenda que:
– A prefeitura anule as licenças e autorizações de ambulantes, barracas e quiosques emitidas nos últimos 12 meses e não conceda mais de uma licença por pessoa jurídica;
– A instalação de uma lixeira-caçamba em cada entrada das praias;
– Comerciantes fixos devem manter três lixeiras médias/grandes em sua área, além de lixeira pequena em cada mesa para clientes, com recolhimento diário;
– A proibição de vendedores ambulantes disponibilizarem mesas, cadeiras e guarda-sóis;
– Barracas e estruturas comerciais devem ser removidas até às 18h, exceto em eventos específicos;
– Barracas não podem ser colocadas próximas ao mar; quiosques na calçada não podem ocupar faixa de areia;
– Seja feita uma fiscalização rigorosa para garantir o cumprimento das normas, aplicando sanções em caso de infração;
– A proibição de estruturas fixas nas praias, com fiscalização regular para aplicar sanções;
– Anulação de licenças que permitam estruturas fixas nas praias;
– A proibição de trânsito e estacionamento de veículos automotores na faixa de areia, exceto veículos de serviço público, com fiscalização frequente e anulação de licenças que permitam tal prática;
Tendo em vista que as regras foram acordadas desde 2017, o MPF estabelece o prazo, improrrogável, de 10 dias para iniciar o cumprimento sob pena de ação civil pública com pedido de indenização por danos morais coletivos. O documento foi assinado por Mitidieri no último dia 17.
A prefeitura de Cabo Frio informou que “o município não foi notificado acerca de qualquer recomendação expedida pelo Ministério Público Federal”. E acrescentou que prestará todas as informações solicitadas, dentro do prazo legal.
Segundo o promotor da República, Leandro Mitidieri, “a recomendação se fez necessária em virtude do caos verificado nesse verão, jogando por terra o trabalho do MPF dos últimos anos com os gestores públicos anteriores e os representantes dos comerciantes”.
Com o objetivo de preservar a vegetação e as praias do Forte, Peró e Foguete o MPF recomenda que:
– A prefeitura anule as licenças e autorizações de ambulantes, barracas e quiosques emitidas nos últimos 12 meses e não conceda mais de uma licença por pessoa jurídica;
– A instalação de uma lixeira-caçamba em cada entrada das praias;
– Comerciantes fixos devem manter três lixeiras médias/grandes em sua área, além de lixeira pequena em cada mesa para clientes, com recolhimento diário;
– A proibição de vendedores ambulantes disponibilizarem mesas, cadeiras e guarda-sóis;
– Barracas e estruturas comerciais devem ser removidas até às 18h, exceto em eventos específicos;
– Barracas não podem ser colocadas próximas ao mar; quiosques na calçada não podem ocupar faixa de areia;
– Seja feita uma fiscalização rigorosa para garantir o cumprimento das normas, aplicando sanções em caso de infração;
– A proibição de estruturas fixas nas praias, com fiscalização regular para aplicar sanções;
– Anulação de licenças que permitam estruturas fixas nas praias;
– A proibição de trânsito e estacionamento de veículos automotores na faixa de areia, exceto veículos de serviço público, com fiscalização frequente e anulação de licenças que permitam tal prática;
Tendo em vista que as regras foram acordadas desde 2017, o MPF estabelece o prazo, improrrogável, de 10 dias para iniciar o cumprimento sob pena de ação civil pública com pedido de indenização por danos morais coletivos. O documento foi assinado por Mitidieri no último dia 17.
A prefeitura de Cabo Frio informou que “o município não foi notificado acerca de qualquer recomendação expedida pelo Ministério Público Federal”. E acrescentou que prestará todas as informações solicitadas, dentro do prazo legal.
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